Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fg075089
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em uma entidade do setor público, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.As receitas são detalhadas por
Avalor monetário e utilidade.
Bordem de liquidez e natureza.
Ccategoria econômica e origem.
Dordem de liquidez e destinação.
Ecategoria econômica e natureza.
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GabaritoC — categoria econômica e origem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Balanço Orçamentário: Detalhamento das Receitas
Gabarito: letra C. No Balanço Orçamentário do setor público, as receitas são detalhadas por categoria econômica e origem, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 52, I) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). As despesas, por sua vez, são detalhadas por categoria econômica e grupo de natureza de despesa – confundir esses critérios é a pegadinha típica da banca.
A base legal está no art. 52, I, da LC 101/2000, que exige que o balanço orçamentário especifique, por categoria econômica, as receitas e despesas, discriminando-as respectivamente por origem e por grupo de natureza de despesa. Embora o trecho canônico fornecido mencione apenas "por categoria econômica", é pacífico na doutrina e na legislação (Lei 4.320/64, art. 102) que o detalhamento das receitas é feito por categoria econômica (corrente e de capital) e origem (tributária, de contribuições, patrimonial, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os critérios: a alternativa E oferece "categoria econômica e natureza" – esse é o detalhamento das despesas, não das receitas. Já as opções B e D citam "ordem de liquidez", que é um critério do Balanço Patrimonial (classificação de ativos e passivos). Fique atento: receita → categoria econômica + origem; despesa → categoria econômica + grupo de natureza.
Balanço Orçamentário
1Receitas
Categoria econômica
Corrente
Capital
Origem
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Outras
2Despesas
Categoria econômica
Grupo de natureza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Valor monetário e utilidade" não são critérios de classificação no Balanço Orçamentário. Valor monetário é a quantia, mas não é um detalhamento previsto em lei. Utilidade é um conceito econômico, não contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ordem de liquidez" é um critério de classificação de ativos no Balanço Patrimonial, não das receitas orçamentárias. Natureza é um termo próximo, mas o detalhamento correto das receitas é por origem, e não por natureza (que se aplica às despesas).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 52, I, da LRF e o MCASP: as receitas são detalhadas por categoria econômica (receitas correntes e de capital) e origem (tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o critério "ordem de liquidez" é inadequado para receitas. Destinação é um conceito relacionado à vinculação de receitas, mas não é o detalhamento padrão do Balanço Orçamentário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Categoria econômica" está correta, mas o segundo termo deveria ser origem, e não natureza. No Balanço Orçamentário, as despesas são detalhadas por categoria econômica e grupo de natureza (pessoal, juros, investimentos, etc.). A banca inverteu os detalhamentos propositalmente.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)
Gabarito: letra C — as receitas são detalhadas por categoria econômica e origem.