Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg075097
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 01/01/2023, uma repartição pública alugou um imóvel de terceiros em um contrato de 20 anos. No mês de janeiro foram realizadas benfeitorias no imóvel, de modo a ocasionar a ampliação do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel.Assinale a opção que indica a classificação das benfeitorias no balanço patrimonial da repartição pública.
AInvestimentos.
BAtivo Circulante.
CAtivo Intangível.
DAtivo Imobilizado.
EAtivo Realizável a Longo Prazo.
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GabaritoD — Ativo Imobilizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Benfeitorias em Imóvel Alugado
Gabarito: letra D. As benfeitorias realizadas em imóvel de terceiros que ampliam o potencial de geração de benefícios econômicos futuros são classificadas no Ativo Imobilizado, por se tratarem de bens corpóreos de uso continuado controlados pela entidade. A classificação decorre da natureza tangível e da destinação do ativo, conforme a Lei 6.404/76 (art. 179, IV) e o CPC 27 (Ativo Imobilizado).
A banca testa a diferença entre as subcontas do Ativo Não Circulante. Benfeitorias em imóveis alugados, quando agregam valor e são de propriedade (ou direito de uso) da repartição, são ativos imobilizados – não são investimentos (participações), nem intangíveis (falta de substância física), nem realizáveis a longo prazo (direitos a receber).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Investimentos destinam-se a participações permanentes em outras entidades (coligadas, controladas) ou terrenos sem uso. A benfeitoria não se enquadra nesse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativo Circulante abrange bens e direitos realizáveis até 12 meses da data do balanço. As benfeitorias têm vida útil superior (contrato de 20 anos), portanto são não circulantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativo Intangível é formado por ativos não monetários sem substância física (marcas, patentes, softwares). A benfeitoria é tangível (melhoria física no imóvel), descartando essa classificação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ativo Imobilizado compreende bens corpóreos destinados ao uso na entidade. As benfeitorias que aumentam a capacidade de geração de benefícios são ativos tangíveis de uso continuado, devendo ser registradas no Imobilizado e depreciadas ao longo da vida útil ou do prazo do contrato, dos dois o menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ativo Realizável a Longo Prazo abrange direitos a receber (contas a receber, empréstimos) com vencimento após 12 meses. Benfeitorias são bens de uso, não direitos a receber.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir à classificação como Ativo Intangível (alternativa C) pelo fato de a benfeitoria ser acessória a um imóvel alugado, mas a melhoria é física e tangível – portanto, Imobilizado. Outra confusão comum é tratá-la como Investimento (alternativa A), que exige participação em outra entidade.