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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg075106
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 10/01/2023, uma sociedade empresária emprestou R$25.000 a seu sócio, para pagamento em 6 meses. Em 10/06/2023, o sócio comunicou à sociedade empresária que pagaria o empréstimo em novembro de 2024.Assinale a opção que indica a classificação do empréstimo no balanço patrimonial da sociedade empresária antes e depois do anúncio de atraso no pagamento.
  1. AAtivo Circulante e Ativo Circulante.
  2. BPassivo Circulante e Passivo Circulante.
  3. CPassivo não Circulante e Passivo não Circulante.
  4. DAtivo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo.
  5. EAtivo Realizável a Longo Prazo e Ativo Realizável a Longo Prazo.
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GabaritoE — Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Realizável a Longo Prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos a Sócios – Classificação no Balanço

Gabarito: letra E. O empréstimo a sócio é classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo por força de lei (art. 179, IV, Lei 6.404/76), tanto antes quanto depois do atraso, pois a condição de sócio determina a classificação independentemente do prazo de vencimento.

A banca testa o conhecimento de que empréstimos a sócios, acionistas, diretores e partes relacionadas não seguem a regra geral de prazo para classificação no circulante. Eles são sempre alocados no Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme determina a Lei 6.404/1976.

Empréstimo a sócio (art. 179, IV, LSA)
  • 1Classificação
    • Ativo Realizável a Longo Prazo
    • Independentemente do prazo
    • Independentemente de atraso
  • 2Não segue regra geral
    • Regra geral: prazo define circulante
    • Exceção: sócio → sempre longo prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empréstimo é classificado como Ativo Circulante antes e depois. Ignora que a lei determina que empréstimos a sócios sejam registrados no Realizável a Longo Prazo, mesmo com vencimento original em 6 meses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como Passivo Circulante. O empréstimo concedido é um direito da empresa, portanto um ativo, não passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como Passivo Não Circulante. Mesmo erro: é ativo, não passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que antes do anúncio era Ativo Circulante e depois passou a Realizável a Longo Prazo. O erro está em considerar que o prazo curto inicial levaria ao circulante. A lei já classificava como longo prazo desde o início, independentemente do prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque ambos os momentos (antes e depois do atraso) a classificação é Ativo Realizável a Longo Prazo. A condição de sócio faz com que o direito seja enquadrado nesse grupo, nos termos do art. 179, IV, da Lei 6.404/76.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa intuição de que prazos curtos (6 meses) levam ao Ativo Circulante. Porém, a lei excepciona empréstimos a sócios, que devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo. O atraso no pagamento é irrelevante para a classificação. Memorize: "empréstimo a sócio = sempre longo prazo, mesmo que vença amanhã".

Gabarito: letra E.

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