Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg075106
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 10/01/2023, uma sociedade empresária emprestou R$25.000 a seu sócio, para pagamento em 6 meses. Em 10/06/2023, o sócio comunicou à sociedade empresária que pagaria o empréstimo em novembro de 2024.Assinale a opção que indica a classificação do empréstimo no balanço patrimonial da sociedade empresária antes e depois do anúncio de atraso no pagamento.
AAtivo Circulante e Ativo Circulante.
BPassivo Circulante e Passivo Circulante.
CPassivo não Circulante e Passivo não Circulante.
DAtivo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo.
EAtivo Realizável a Longo Prazo e Ativo Realizável a Longo Prazo.
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GabaritoE — Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Realizável a Longo Prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos a Sócios – Classificação no Balanço
Gabarito: letra E. O empréstimo a sócio é classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo por força de lei (art. 179, IV, Lei 6.404/76), tanto antes quanto depois do atraso, pois a condição de sócio determina a classificação independentemente do prazo de vencimento.
A banca testa o conhecimento de que empréstimos a sócios, acionistas, diretores e partes relacionadas não seguem a regra geral de prazo para classificação no circulante. Eles são sempre alocados no Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme determina a Lei 6.404/1976.
Empréstimo a sócio (art. 179, IV, LSA)
1Classificação
Ativo Realizável a Longo Prazo
Independentemente do prazo
Independentemente de atraso
2Não segue regra geral
Regra geral: prazo define circulante
Exceção: sócio → sempre longo prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo é classificado como Ativo Circulante antes e depois. Ignora que a lei determina que empréstimos a sócios sejam registrados no Realizável a Longo Prazo, mesmo com vencimento original em 6 meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como Passivo Circulante. O empréstimo concedido é um direito da empresa, portanto um ativo, não passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como Passivo Não Circulante. Mesmo erro: é ativo, não passivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que antes do anúncio era Ativo Circulante e depois passou a Realizável a Longo Prazo. O erro está em considerar que o prazo curto inicial levaria ao circulante. A lei já classificava como longo prazo desde o início, independentemente do prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambos os momentos (antes e depois do atraso) a classificação é Ativo Realizável a Longo Prazo. A condição de sócio faz com que o direito seja enquadrado nesse grupo, nos termos do art. 179, IV, da Lei 6.404/76.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa intuição de que prazos curtos (6 meses) levam ao Ativo Circulante. Porém, a lei excepciona empréstimos a sócios, que devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo. O atraso no pagamento é irrelevante para a classificação. Memorize: "empréstimo a sócio = sempre longo prazo, mesmo que vença amanhã".