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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg075111
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 01/01/2022, uma sociedade empresária adquiriu uma marca por R$40.000. A marca atendia a todos os critérios especificados no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, de modo que foi apresentada no balanço patrimonial como ativo intangívelA sociedade empresária estimou que o valor justo da marca, em 31/12/2022 e em 31/12/2023 era, respectivamente, R$60.000 e R$50.000.Assinale a opção que indica o valor da marca, apresentado no balanço patrimonial em 31/12/2022 e em 31/12/2023, respectivamente.
  1. AR$40.000 e R$40.000.
  2. BR$40.000 e R$50.000.
  3. CR$60.000 e R$40.000.
  4. DR$60.000 e R$50.000.
  5. ER$60.000 e R$60.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$40.000 e R$40.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Intangível – Mensuração Após o Reconhecimento Inicial

Gabarito: letra A. A marca adquirida por R$40.000 deve ser mantida ao custo de aquisição, pois o CPC 04 (R1) determina que, após o reconhecimento inicial, o ativo intangível deve ser mensurado pelo método de custo, salvo se for aplicável o método de reavaliação (o que não se aplica a marcas por ausência de mercado ativo). Portanto, o valor contábil permanece R$40.000 em ambos os exercícios, independentemente das variações do valor justo.

A questão testa o princípio de que variações de valor justo de ativos intangíveis de vida útil indefinida (como marcas) não são reconhecidas no balanço patrimonial enquanto não houver evidência de perda por redução ao valor recuperável (impairment). Como nenhuma perda foi indicada, o custo de aquisição é o valor correto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A marca permanece registrada pelo custo de aquisição (R$40.000) em 31/12/2022 e 31/12/2023, pois não há amortização (vida útil indefinida) e o valor justo superior ao custo não é registrado, salvo impairment. O CPC 04 (R1) determina a mensuração subsequente pelo custo menos amortização acumulada e perdas por impairment, e reavaliação apenas se houver mercado ativo (incomum para marcas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o valor em 2023 seria R$50.000 (valor justo). Isso confunde valor justo com valor contábil. O valor justo só seria registrado se a empresa adotasse o método de reavaliação, o que não é permitido para marcas sem mercado ativo. O correto é manter o custo de R$40.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta R$60.000 em 2022 e R$40.000 em 2023. O valor de 2022 está errado: o aumento de valor justo não é reconhecido. O correto é R$40.000 nos dois anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe R$60.000 em 2022 e R$50.000 em 2023, ambos refletindo os valores justos. Nenhum desses valores é permitido pelo método de custo. O gabarito é R$40.000 constante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere R$60.000 em ambos os anos. O valor justo de 2022 é R$60.000, mas não pode ser contabilizado. O valor contábil correto é o custo de aquisição.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: ativos intangíveis com vida útil indefinida (como marcas) não são amortizados, mas devem ser testados anualmente por impairment. O valor justo só substitui o custo se a entidade optar pelo método de reavaliação e existir mercado ativo. Na dúvida, a regra é custo histórico.

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