Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
- Código
- fg075120
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- AI, somente.
- BI e II, somente.
- CI e III, somente.
- DII e III, somente.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todos os elementos patrimoniais listados — estoques, terrenos e títulos de crédito — podem ser utilizados para integralizar o capital social, pois são bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976).
A banca testa o conhecimento sobre as formas de integralização do capital social. Pela legislação societária, o capital pode ser integralizado com dinheiro ou qualquer espécie de bens que possam ser avaliados em dinheiro. Os três itens são exemplos clássicos de bens avaliáveis:
Estoques (mercadorias, matérias-primas) possuem valor de mercado.
Terrenos são bens imóveis de valor mensurável.
Títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias) representam direitos e têm valor econômico.
Portanto, não há restrição legal para nenhum deles. O aumento de capital pode ser integralizado com todos os bens indicados.
Afirma que apenas estoques (I) podem ser integralizados, excluindo terrenos e títulos de crédito. Erro: tanto terrenos quanto títulos de crédito também são bens avaliáveis e permitidos.
Afirma que apenas I e II (estoques e terrenos) podem ser integralizados, excluindo títulos de crédito. Erro: títulos de crédito são bens suscetíveis de avaliação e podem integrar o capital.
Afirma que apenas I e III (estoques e títulos de crédito) podem ser integralizados, excluindo terrenos. Erro: terrenos são bens imóveis perfeitamente avaliáveis.
Afirma que apenas II e III (terrenos e títulos de crédito) podem ser integralizados, excluindo estoques. Erro: estoques também são bens avaliáveis.
Correta ao afirmar que todos os itens (I, II e III) podem ser integralizados. Não há qualquer restrição legal para nenhum deles, desde que sejam suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A regra geral é simples: qualquer bem que possa ser convertido em valor monetário (dinheiro, bens corpóreos, direitos) pode integralizar capital. A banca costuma listar bens comuns como estoques, imóveis e títulos; a resposta quase sempre é "todos os listados", salvo se houver vedação expressa (ex.: prestação de serviços, que exige permissão estatutária).
Gabarito: letra E.
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