Contrapartida dos pagamentos antecipados para aquisição de imobilizado
Gabarito: letra C. Quando a empresa paga antecipadamente por uma máquina que só será recebida após o último pagamento, cada prestação reduz o caixa (crédito) e gera um débito em uma conta de adiantamento. Esse adiantamento representa um direito de receber o bem no futuro e, por destinar-se a um ativo imobilizado, deve ser classificado no próprio grupo do Ativo Imobilizado (CPC 27 – Ativo Imobilizado). Assim, a contrapartida da diminuição do caixa é o registro de "Adiantamentos em ativo imobilizado".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o adiantamento no Ativo Circulante. O ativo circulante é composto por bens e direitos realizáveis no curto prazo (até 12 meses). Embora os pagamentos ocorram ao longo de um ano, o objeto do adiantamento é um bem não circulante (imobilizado) e a intenção é mantê-lo para uso, não para venda. Portanto, o adiantamento integra o Ativo Não Circulante – Imobilizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Registra uma conta redutora do Passivo Circulante. Contas redutoras de passivo são usadas para ajustar o valor de obrigações (ex.: deságio a amortizar). Neste caso, a empresa está pagando, não contraindo dívida. Logo, não há passivo a ser reduzido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento antecipado pela máquina gera um direito de receber o bem, que é classificado como "Adiantamentos" dentro do subgrupo do Ativo Imobilizado. O CPC 27 determina que gastos diretamente atribuíveis à aquisição de um item do imobilizado devem ser capitalizados, e os adiantamentos a fornecedores de imobilizado são reconhecidos como parte do custo do ativo. Portanto, a contrapartida do caixa é um aumento nessa conta de adiantamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa B, mas no Passivo Não Circulante. Também não se aplica, pois não há obrigação a ser reduzida; a empresa está adiantando recursos, não recebendo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o adiantamento no Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP). Essa conta é destinada a direitos financeiros (como empréstimos a receber, créditos com prazo superior a 12 meses) que não decorrem de operações com fornecedores de bens para uso. O adiantamento para aquisição de máquina é um direito não financeiro, ligado ao imobilizado, e não deve figurar no ARLP.