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Questão de Economia — Tributos e Regulação Economica — FGV 2024

EconomiaTributos e Regulação Economica
Código
fg075182
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Economista
Entre as espécies de tributos, não é possível mencionar
  1. Aos impostos.
  2. Bas taxas.
  3. Cos empréstimos compulsórios.
  4. Das multas de trânsito.
  5. Eas contribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as multas de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias no Brasil

Gabarito: letra D. As multas de trânsito não são tributos, mas sim penalidades administrativas. A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 145 e 148, enumera as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios (além das contribuições especiais, previstas no art. 149). Multas não se enquadram em nenhuma dessas espécies.

Art. 145CF/88

Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no [...]"

Espécie

Natureza Jurídica

Previsão Constitucional

Impostos

Tributo

Art. 145, I, CF

Taxas

Tributo

Art. 145, II, CF

Empréstimos compulsórios

Tributo

Art. 148, CF

Contribuições de melhoria

Tributo

Art. 145, III, CF

Multas de trânsito

Penalidade administrativa

Não é tributo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os impostos são tributos (art. 145, I). Portanto, podem ser mencionados como espécie tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As taxas são tributos (art. 145, II). Podem ser mencionadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os empréstimos compulsórios são tributos (art. 148). Podem ser mencionados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As multas de trânsito não são tributos. São penalidades pecuniárias decorrentes de infrações administrativas, não se enquadrando no conceito constitucional de tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As contribuições de melhoria são tributos (art. 145, III). Podem ser mencionadas.

Gabarito: letra D

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