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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2024

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg075286
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as entidades listadas a seguir podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. ADo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
  2. BDo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. CDo a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
  4. DDo partido político com representação no Congresso Nacional.
  5. EDa confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Da confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimados para Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade

Gabarito: letra E. A única entidade que NÃO pode propor ADI e ADC é a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual, pois a Constituição Federal exige âmbito nacional (CF, art. 103, IX).

A banca cobra a literalidade do art. 103 da Constituição Federal, que elenca os legitimados. A alternativa E troca o requisito "âmbito nacional" por "âmbito estadual", criando a exceção.

Art. 103CF/88

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Critério

Governador de Estado/DF

Conselho Federal da OAB

Mesa de Ass. Legislativa/CLDF

Partido político c/ representação

Confederação sindical/entidade de classe

Previsão no art. 103

Inciso V

Inciso VII

Inciso IV

Inciso VIII

Inciso IX

Âmbito exigido

Estadual/DF

Federal

Estadual/DF

Nacional (representação no Congresso)

Nacional

Pode propor ADI/ADC?

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Não (se for estadual)

Alternativa A — ✅ Correta

O Governador de Estado ou do Distrito Federal está expressamente previsto no inciso V do art. 103.

Alternativa B — ✅ Correta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil consta no inciso VII.

Alternativa C — ✅ Correta

A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal está no inciso IV.

Alternativa D — ✅ Correta

Partido político com representação no Congresso Nacional está no inciso VIII.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual pode propor. O art. 103, IX exige âmbito nacional. Logo, é a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "nacional" por "estadual", tentando confundir o candidato. Memorize: para ADI e ADC, a entidade de classe deve ter abrangência nacional. Entidades de âmbito estadual ou municipal não se enquadram.

Gabarito: letra E.

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