Estatuto dos congressistas e competências das Casas Legislativas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 53, caput e §1º da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade civil e penal dos deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos, bem como o foro perante o STF desde a diplomação. As demais alternativas contêm erros de prazo, competência ou quórum.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o Poder Legislativo, especialmente as imunidades parlamentares e as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição para preencher vaga sem suplente ocorre se faltarem mais de seis meses para o término do mandato. O art. 56, §2º da CF estabelece o prazo de quinze meses, e não seis. A banca troca o número, exigindo atenção ao texto exato.
Art. 56, §2CF/88
Art. 56, §2º — "Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o art. 53, caput e §1º: inviolabilidade por opiniões, palavras e votos (imunidade material) e submissão a julgamento perante o STF desde a expedição do diploma (foro por prerrogativa de função).
Art. 53, §1CF/88
Art. 53 — "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
§1º — "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal a competência para autorizar a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado. Na verdade, essa competência é privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, I, também por dois terços de seus membros. O Senado processa e julga (art. 52, I e II), mas não autoriza.
Art. 51CF/88
Art. 51 — "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara dos Deputados aprova previamente a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Na verdade, essa competência é privativa do Senado Federal (art. 52, IV), com voto secreto e arguição em sessão secreta.
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:
IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém três erros em relação ao art. 53, §2º: (1) o prazo para remessa dos autos é de vinte e quatro horas, não quarenta e oito; (2) os autos são remetidos à Casa respectiva (Câmara ou Senado), não ao STF; (3) a resolução sobre a prisão é pelo voto da maioria dos membros da Casa, não por dois terços.
Art. 53, §2CF/88
Art. 53, §2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
🎯 Pegadinha: a banca mistura prazos (6 meses, 48 horas), troca as casas legislativas (Câmara por Senado) e altera quóruns (maioria por dois terços). O candidato deve memorizar os números exatos e as atribuições de cada Casa. A alternativa B é a única que não apresenta desvios.
✅ Gabarito: letra B.