Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg075290
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
No âmbito do Estado Alfa, foi publicada a Lei nº X, que contava com o período de vacância de sessenta dias, tal qual estabelecido em um de seus preceitos.Maria, uma das destinatárias desse diploma normativo, que incidiria diretamente sobre a sua situação jurídica, consultou seu advogado em relação à forma de contagem desse prazo, sendolhe corretamente informado que ele se inicia no dia
Ada promulgação da Lei nº X, não se suspende, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, momento em que esse diploma normativo entrará em vigor.
Bseguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
Cseguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no dia anterior ao último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
Dda publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
Eda publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
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GabaritoE — da publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
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Contagem do período de vacância legislativa
Gabarito: letra E. A vacância de 60 dias inicia-se no dia da publicação da lei (com a inclusão desse dia na contagem) e se integraliza no último dia do cômputo; a lei entra em vigor no dia subsequente ao do integralização. Essa é a interpretação que harmoniza o prazo de vacância fixado pela própria lei com a regra geral de contagem de prazos (exclui-se o dia do começo? Na verdade, para prazos de vacância, a doutrina e a prática adotam a inclusão do dia da publicação como primeiro dia, e a vigência se dá após o decurso completo do prazo, ou seja, no dia seguinte ao vencimento).
A banca testa o conhecimento sobre a contagem do prazo de vacância (período entre a publicação e a entrada em vigor). O cerne da questão está em três pontos: (1) a partir de quando se conta o prazo; (2) se o dia da publicação é incluído ou excluído; (3) em que dia a lei entra em vigor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inicia a contagem no dia da promulgação, e não da publicação. No processo legislativo, a promulgação é o ato que atesta a existência da lei; a publicação é que dá início ao prazo de vacância. Além disso, a lei não entra em vigor no último dia do cômputo, mas sim no dia seguinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora comece a contagem no dia seguinte ao da publicação (o que seria correto se o dia da publicação fosse excluído), a lei entraria em vigor no dia subsequente ao integralização, o que segundo o gabarito não é o correto. Ademais, o gabarito aponta que o dia da publicação deve ser incluído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o integralização ocorre no dia anterior ao último dia do cômputo, o que reduziria artificialmente o prazo de vacância. O correto é que o último dia do prazo é o do integralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia a contagem no dia da publicação (incluindo-o) e integraliza no último dia, mas afirma que a lei entra em vigor no próprio dia do integralização. Isso significaria que a lei vigoraria no último dia do prazo, o que contraria a ideia de vacância (período de não vigência). A lei só deve entrar em vigor após o término do prazo, ou seja, no dia seguinte.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contagem começa no dia da publicação, incluindo esse dia como primeiro dia do prazo de vacância. O prazo se integraliza no último dia do cômputo dos 60 dias. A lei entra em vigor no dia subsequente a essa integralização. Essa leitura é a que mais se alinha com a redação típica das leis que estabelecem vacância (por exemplo, o art. 89 da Lei 8.245/1991 determina: "Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação"). Em tal fórmula, a lei torna-se eficaz após o decurso completo dos 60 dias, ou seja, no 61º dia contado da publicação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de contagem de prazo de vacância, lembre-se do esquema: publicação (dia 1) → período de vacância (60 dias, incluindo o dia da publicação) → vencimento (último dia) → entrada em vigor (dia seguinte). Esse padrão é frequente em provas de Direito Constitucional e evita confusão com outras regras de contagem (como a do Código Civil, que exclui o primeiro dia).