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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg075300
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era especialista em legística formal, recebeu uma minuta de proposição legislativa com a incumbência de adequá-la formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.Em seu trabalho:I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e ordinal a partir deste; II. os itens foram representados por algarismos romanos;III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em realce, sem uso do negrito.À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto afirmar que
  1. Atodos estão certos.
  2. Bapenas o tópico II está certo.
  3. Capenas o tópico III está certo.
  4. Dapenas os tópicos I e II estão certos.
  5. Eapenas os tópicos I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o tópico III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 – Legística Formal

Gabarito: letra C (apenas o tópico III está certo). A LC 95/1998 estabelece regras precisas de numeração e formatação dos artigos, itens e subseções. O tópico I inverte a regra (ordinal até nove, cardinal a partir de dez); o tópico II troca a representação dos itens (devem ser algarismos arábicos, não romanos); apenas o tópico III segue a lei.

Abaixo, analisamos cada tópico.

Tópico I — ❌ Incorreto

A lei determina que os artigos sejam numerados com algarismos ordinais até o nono e cardinais a partir do décimo. Ana fez o contrário: usou cardinal até o nono e ordinal a partir deste. O correto é: Art. 1º, Art. 2º, …, Art. 9º (ordinais) e Art. 10, Art. 11, … (cardinais).

Tópico II — ❌ Incorreto

Os itens (último nível de desdobramento) devem ser grafados em algarismos arábicos (1., 2., etc.), conforme a LC 95/1998. O uso de algarismos romanos é próprio de subseções e seções, não de itens.

Tópico III — ✅ Correto

As subseções, segundo a LC 95/1998, são identificadas por algarismos romanos em letras minúsculas, com caracteres de realce (como itálico ou sublinhado) e sem o uso de negrito. O trabalho de Ana está em conformidade.

Tópico

Regra da LC 95/1998

Trabalho de Ana

Correto?

I

Artigos: ordinal até o nono (Art. 1º, 2º…9º); cardinal a partir do décimo (Art. 10, 11…)

Cardinal até o nono; ordinal a partir deste

❌ Incorreto

II

Itens: algarismos arábicos (1., 2., …)

Algarismos romanos

❌ Incorreto

III

Subseções: algarismos romanos minúsculos, com realce, sem negrito

Algarismos romanos minúsculos, com realce, sem negrito

✅ Correto

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do tópico I (cardinal/ordinal) e troca a representação dos itens (romano/ arábico). Fique atento: artigos usam ordinais até 9; itens usam algarismos arábicos; subseções usam romanos minúsculos.

Gabarito: letra C.

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