Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg075300
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era especialista em legística formal, recebeu uma minuta de proposição legislativa com a incumbência de adequá-la formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.Em seu trabalho:I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e ordinal a partir deste; II. os itens foram representados por algarismos romanos;III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em realce, sem uso do negrito.À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto afirmar que
Atodos estão certos.
Bapenas o tópico II está certo.
Capenas o tópico III está certo.
Dapenas os tópicos I e II estão certos.
Eapenas os tópicos I e III estão certos.
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GabaritoC — apenas o tópico III está certo.
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Lei Complementar nº 95/1998 – Legística Formal
Gabarito: letra C (apenas o tópico III está certo). A LC 95/1998 estabelece regras precisas de numeração e formatação dos artigos, itens e subseções. O tópico I inverte a regra (ordinal até nove, cardinal a partir de dez); o tópico II troca a representação dos itens (devem ser algarismos arábicos, não romanos); apenas o tópico III segue a lei.
Abaixo, analisamos cada tópico.
Tópico I — ❌ Incorreto
A lei determina que os artigos sejam numerados com algarismos ordinais até o nono e cardinais a partir do décimo. Ana fez o contrário: usou cardinal até o nono e ordinal a partir deste. O correto é: Art. 1º, Art. 2º, …, Art. 9º (ordinais) e Art. 10, Art. 11, … (cardinais).
Tópico II — ❌ Incorreto
Os itens (último nível de desdobramento) devem ser grafados em algarismos arábicos (1., 2., etc.), conforme a LC 95/1998. O uso de algarismos romanos é próprio de subseções e seções, não de itens.
Tópico III — ✅ Correto
As subseções, segundo a LC 95/1998, são identificadas por algarismos romanos em letras minúsculas, com caracteres de realce (como itálico ou sublinhado) e sem o uso de negrito. O trabalho de Ana está em conformidade.
Tópico
Regra da LC 95/1998
Trabalho de Ana
Correto?
I
Artigos: ordinal até o nono (Art. 1º, 2º…9º); cardinal a partir do décimo (Art. 10, 11…)
Cardinal até o nono; ordinal a partir deste
❌ Incorreto
II
Itens: algarismos arábicos (1., 2., …)
Algarismos romanos
❌ Incorreto
III
Subseções: algarismos romanos minúsculos, com realce, sem negrito
Algarismos romanos minúsculos, com realce, sem negrito
✅ Correto
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra do tópico I (cardinal/ordinal) e troca a representação dos itens (romano/ arábico). Fique atento: artigos usam ordinais até 9; itens usam algarismos arábicos; subseções usam romanos minúsculos.