Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg075301
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Após um ano de vigência da Lei nº X, era possível constatar que alguns preceitos tinham sido vetados pelo Presidente da República, no curso do processo legislativo, outros tinham sido revogados, e ainda havia aqueles que tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.Como o Congresso Nacional estava analisando o Projeto de Lei nº Y, que almejava inserir novos artigos na Lei nº X, iniciou-se um debate em relação à possibilidade, ou não, de ser aproveitado o número dos referidos dispositivos para as inserções que se pretendia realizar.À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que
Aé vedado o aproveitamento dos números dos dispositivos.
Bé obrigatória a reordenação interna dos artigos sempre que promovida a reforma de uma lei.
Cem razão do princípio da coesão textual, devem ser aproveitados os números dos dispositivos.
Dsomente é possível o aproveitamento dos números dos dispositivos vetados e revogados, não daqueles declarados inconstitucionais.
Econsiderando a liberdade de conformação do Poder Legislativo, cabe a esta estrutura de poder decidir pelo aproveitamento, ou não, dos números dos dispositivos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é vedado o aproveitamento dos números dos dispositivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 95/1998 – Aproveitamento de números de dispositivos
Gabarito: letra A. A Lei Complementar nº 95/1998 veda taxativamente o aproveitamento dos números de dispositivos vetados, revogados ou declarados inconstitucionais. Essa regra visa evitar confusão normativa e garantir a clareza do ordenamento jurídico. Nenhuma das exceções ou discricionariedades sugeridas nas demais alternativas encontra amparo na lei.
Dispositivo
Situação
Possibilidade de Aproveitamento do Número
Fundamento Legal
Artigo vetado
Ineficaz desde a origem
Vedado
LC 95/1998
Artigo revogado
Perdeu a vigência
Vedado
LC 95/1998
Artigo declarado inconstitucional
Nulo (efeito retroativo)
Vedado
LC 95/1998
Regra geral para alteração de lei
Qualquer hipótese de ineficácia
Vedado (proibição absoluta)
LC 95/1998
Número de dispositivo (LC 95/1998)
1Vedado aproveitar
Vetado
Revogado
Declarado inconstitucional
2Fundamento
Evitar confusão normativa
Garantir clareza do ordenamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 95/1998 estabelece que, ao se alterar uma lei, é vedado reutilizar o número de artigo, parágrafo, inciso ou alínea que tenha sido vetado, revogado ou declarado inconstitucional. A proibição é absoluta, independentemente do motivo da ineficácia do dispositivo original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de reordenação interna dos artigos sempre que se promove uma reforma. A renumeração só ocorre em casos específicos de consolidação ou quando a alteração implicar nova estruturação do texto, mas não é automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da coesão textual não autoriza o aproveitamento dos números. Pelo contrário, a coesão é prejudicada se números que já existiram e não estão mais em vigor forem reutilizados, gerando ambiguidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação abrange todas as hipóteses: dispositivos vetados, revogados e declarados inconstitucionais. Não há distinção que permita aproveitar os dois primeiros e excluir o último.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 95/1998 não confere discricionariedade ao Poder Legislativo para decidir sobre o aproveitamento. A regra é cogente: é vedado o aproveitamento. O legislador não pode livremente escolher reutilizar o número.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a LC 95/1998 proíbe o reaproveitamento de numeração de dispositivos tornados ineficazes por qualquer motivo (veto, revogação, inconstitucionalidade). Essa é uma das regras mais cobradas sobre a lei complementar em concursos.