Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg075302
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná se encontra em discussão um projeto de lei ordinária por meio do qual se almeja promover alterações em mais da metade dos artigos da Lei nº X.Em situações dessa natureza, é correto afirmar que, à luz da Lei Complementar estadual nº 176/2014
Adeve ser modificada a numeração dos dispositivos alterados da Lei nº X, caso isto seja necessário para assegurar sua organicidade interna.
Ba inserção das modificações inseridas no texto da Lei nº X deve vir acompanhada de cláusula de revogação do texto anterior.
Cas modificações devem ser inseridas no texto da Lei nº X, acompanhadas das letras maiúsculas NR entre parênteses.
Dnas citações de dispositivos da Lei nº X, é necessária a transcrição das alterações neles ocorridas anteriormente.
Eo texto da Lei nº X deve ser reproduzido integralmente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o texto da Lei nº X deve ser reproduzido integralmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consolidação de Leis (LC 176/2014 – Paraná)
Gabarito: letra E. Quando um projeto de lei altera mais da metade dos artigos de uma lei existente, a Lei Complementar estadual nº 176/2014, que regula a elaboração, alteração e consolidação das leis estaduais, determina que o texto da lei alterada seja reproduzido integralmente (consolidado). Isso evita que o intérprete tenha que reunir múltiplos textos esparsos. As demais alternativas descrevem técnicas de alteração parcial, que não se aplicam quando a modificação é tão extensa que justifica a edição de um texto consolidado.
A banca testa o conhecimento das regras de técnica legislativa, especialmente quando a alteração é substancial. A chave é lembrar que, para alterações que abrangem mais da metade dos artigos, a prática e a lei estadual exigem a republicação do texto integral.
Critério
Alteração parcial (até metade dos artigos)
Alteração substancial (mais da metade dos artigos)
Providência principal
Inserção de modificações no texto original
Reprodução integral do texto consolidado
Indicação de alteração
Uso de "NR" (nova redação) entre parênteses
Dispensa o uso de "NR"
Cláusula de revogação
Necessária, se houver revogação expressa
Desnecessária (revogação tácita com a publicação do novo texto)
Citação de dispositivos
Exige transcrição de alterações anteriores
Dispensa transcrição (texto consolidado já as incorpora)
Renumeração
Pode ser feita para organicidade
Não é a providência principal; o foco é a consolidação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A renumeração de dispositivos alterados pode ser feita para assegurar organicidade, mas não é a providência principal. O comando da LC 176/2014 para esse caso é a reprodução integral do texto, não apenas a renumeração. A renumeração é um recurso acessório, insuficiente para garantir a clareza quando tantos dispositivos são alterados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em alterações parciais, insere-se a modificação e, quando necessário, uma cláusula de revogação. Porém, quando mais da metade dos artigos é modificada, a técnica correta é consolidar o texto, e a revogação do texto anterior ocorre automaticamente com a publicação do novo texto integral. Não se exige cláusula de revogação específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indicação das letras maiúsculas "NR" (nova redação) entre parênteses é típica de alterações pontuais, em que se modifica um ou poucos artigos, mantendo-se a estrutura original. Para alteração massiva (mais da metade dos artigos), a republicação integral substitui o uso de "NR".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nas citações de dispositivos de uma lei consolidada, não é necessário transcrever as alterações anteriores; o texto republicado já as incorpora. A exigência de transcrição de alterações ocorreria se o texto não fosse consolidado, mas exatamente por isso a lei manda reproduzir integralmente o texto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto da Lei nº X deve ser reproduzido integralmente. É a regra geral de técnica legislativa quando um projeto altera mais da metade dos artigos de uma lei: publica-se o texto consolidado, com todas as alterações já incorporadas, garantindo transparência e facilitando a aplicação da norma. É o que dispõe a Lei Complementar estadual nº 176/2014.
NÃO CAIA NESSA!
Distinguir alteração parcial de alteração substancial: se o projeto mexe em até metade dos artigos, usa-se a técnica de inserção com "NR"; se ultrapassa a metade, exige-se consolidação (republicação integral). Essa é a pegadinha clássica – a banca mistura os dois cenários.