Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg075303
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, iniciou um movimento com o objetivo de realizar uma consolidação em determinada área temática.Para tanto, traçou as seguintes diretrizes iniciais:I. não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência;II. a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada;III. o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva.Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, em relação às diretrizes iniciais estabelecidas por Pedro, é correto afirmar que
Atodas estão certas.
Bapenas a diretriz II está certa.
Capenas a diretriz III está certa.
Dapenas as diretrizes I e II estão certas.
Eapenas as diretrizes I e III estão certas.
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GabaritoA — todas estão certas.
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Consolidação de Leis na Legislação do Paraná (LC 176/2014)
Gabarito: letra A — todas as diretrizes estão corretas. A Lei Complementar Estadual nº 176/2014 estabelece regras para a consolidação de leis no âmbito do Paraná, seguindo os mesmos princípios da Lei Complementar Federal nº 95/1998. As três diretrizes apresentadas por Pedro estão em conformidade com o que a lei determina.
A consolidação de leis tem por objetivo reunir a legislação vigente sobre determinada matéria sem introduzir alterações substanciais, exceto aquelas autorizadas pela própria lei complementar (diretriz I). Dispositivos declarados inconstitucionais devem ser suprimidos com fundamentação expressa (diretriz II). Quanto à iniciativa do projeto de lei de consolidação, a lei estadual admite sua apresentação pela Comissão Executiva (diretriz III) — referindo-se à Mesa da Assembleia ou a uma comissão especial, conforme nomenclatura adotada no Paraná.
Diretriz I — ✅ Correta
A consolidação não pode inovar no ordenamento jurídico; apenas reúne os textos vigentes, permitindo ajustes formais autorizados pela lei complementar. É o que ocorre na esfera federal (LC 95/98, arts. 10 e 11) e, por simetria, na estadual.
Diretriz II — ✅ Correta
Ao consolidar, devem ser expurgados os dispositivos já declarados inconstitucionais pelo controle de constitucionalidade. A supressão precisa ser justificada, garantindo transparência e segurança jurídica.
Diretriz III — ✅ Correta
A iniciativa do projeto de consolidação pode ser de diversos legitimados, incluindo a Comissão Executiva (órgão interno da Assembleia). A LC 176/2014 do Paraná prevê essa possibilidade, alinhando-se à prática legislativa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação estadual específica, é crucial conhecer as particularidades locais. Para o Paraná, a LC 176/2014 segue a sistemática da LC federal 95/98, mas com adaptações. Memorize que a consolidação não altera o mérito, exceto nas hipóteses autorizadas, e que a supressão de normas inconstitucionais deve ser motivada. A iniciativa por comissões internas é comum.