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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg075304
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Maria, técnica em legística, analisou o texto de uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, em que as ideias, quando repetidas, eram expressadas por sinonímias, de modo a evitar a repetição das mesmas palavras. Como essa proposição buscava promover o desenvolvimento de determinada região do País, foram preferidas as expressões regionais. Por fim, foram grafadas por extenso todas as referências a percentuais.Como Maria deveria zelar pela obtenção de precisão, concluiu corretamente, à luz da Lei Complementar nº 95/1998, que a proposição
  1. Anão apresenta qualquer irregularidade na perspectiva da técnica redacional.
  2. Bsomente apresenta irregularidade em relação ao uso de expressões regionais.
  3. Csomente apresenta irregularidade em relação à forma de expressão das ideias repetidas.
  4. Dsomente apresenta irregularidade ao ter grafado por extenso as referências a percentuais.
  5. Esomente apresenta irregularidades em relação à forma de expressão de ideias repetidas e ao uso de expressões regionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente apresenta irregularidades em relação à forma de expressão de ideias repetidas e ao uso de expressões regionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 – Técnica Legislativa

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, estabelece critérios de técnica legislativa que visam à clareza e precisão normativa. Dentre esses critérios, destaca-se a necessidade de evitar sinonímias para assegurar a coerência terminológica, e de evitar expressões regionais para garantir a uniformidade nacional dos textos legais. Por outro lado, a grafia de percentuais por extenso é admitida pela lei, não constituindo irregularidade. Assim, a proposição analisada por Maria apresenta irregularidades apenas quanto ao uso de sinônimos e expressões regionais, conforme apontado na alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade. Contraria a lei, que veda o uso de sinônimos (art. 11, I, "c", da LC 95/1998 — deve-se empregar o mesmo termo para o mesmo conceito) e de expressões regionais (art. 11, I, "b" — usar palavras em sentido comum, evitando regionalismos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a única irregularidade é o uso de expressões regionais. Desconsidera que o emprego de sinonímias também é irregular, pois a lei exige repetição do mesmo termo para garantir precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a única irregularidade é a forma de expressão das ideias repetidas (sinonímias). Ignora que as expressões regionais igualmente violam a técnica legislativa, devendo ser substituídas por termos de uso comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a grafia por extenso dos percentuais é irregular. Equivoca-se, pois a LC 95/1998 autoriza a escrita por extenso de numerais, inclusive percentuais, quando não prejudicar a clareza (art. 11, I, "d"). Logo, essa prática não é irregular.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente as duas irregularidades: o uso de sinônimos (violação da repetição terminológica) e o emprego de expressões regionais (violação do uso da linguagem comum). Mantém correta a grafia dos percentuais por extenso, que é permitida.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar técnica legislativa, foque nas regras de clareza e precisão da LC 95/1998. Memorize que repetir o mesmo termo é obrigatório para evitar ambiguidade, regionalismos são vedados, e números/percentuais podem ser escritos por extenso ou em algarismos, desde que haja uniformidade no texto.

Gabarito: letra E.

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