Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg075305
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Revisor Legislativo
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que
Aambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
Bobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
Cobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946.
Dsomente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
Eas leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.
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GabaritoC — observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946.
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Numeração de Leis – Lei Complementar nº 95/1998
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 95/1998 determina que cada espécie legislativa (lei ordinária, lei complementar, lei delegada, etc.) possui numeração sequencial própria, e as séries foram iniciadas em 1946 – marco da Constituição de 1946 que unificou o sistema. Portanto, tanto a lei ordinária quanto a lei delegada, ao serem aprovadas, seguirão a numeração de suas respectivas espécies em continuidade às séries iniciadas em 1946.
A questão exige conhecimento do art. 2º, §2º da LC 95/1998, que fixa os critérios de numeração. Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, é pacífico na doutrina e na prática legislativa que a série principal (leis ordinárias, complementares e delegadas) começou em 1946, enquanto as emendas constitucionais iniciaram em 1988.
Espécie legislativa
Série iniciada em
Numeração
Lei ordinária
1946
Sequencial própria
Lei complementar
1946
Sequencial própria
Lei delegada
1946
Sequencial própria
Emenda constitucional
1988
Sequencial própria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as leis (delegada e ordinária) terão a mesma natureza jurídica para numeração. Incorreto: cada espécie legislativa mantém numeração sequencial independente. A lei delegada não se confunde com a ordinária; cada uma tem sua própria série.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a numeração observará séries iniciadas em 1934. O ano correto é 1946, não 1934. 1934 refere-se à Constituição de 1934, mas o sistema de numeração atual foi estabelecido após a Constituição de 1946.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma a regra: numeração sequencial de cada espécie e continuidade das séries iniciadas em 1946. É exatamente o que determina a LC 95/1998.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o reconhecimento da mesma natureza jurídica para numeração ao fato de a lei delegada não versar sobre matéria de lei complementar. A numeração independe do conteúdo material; a lei delegada sempre terá sua própria série, assim como a ordinária, independentemente da matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois anos: lei ordinária com série iniciada em 1934 e lei delegada com série reiniciada em 1988. Ambas as séries (ordinária e delegada) foram iniciadas em 1946. Apenas as emendas constitucionais têm série iniciada em 1988.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as séries numéricas das espécies legislativas na LC 95/1998, lembre-se: 1946 (leis ordinárias, complementares, delegadas, decretos legislativos e resoluções); 1988 (emendas constitucionais). Na dúvida, associe 1946 à Constituição de 1946, que padronizou a numeração. Jamais inverta os anos ou confunda com 1934.