Questão de Direito Penal — Falsidade de documento público — FGV 2024
Direito Penal›Falsidade de documento público
Código
fg075318
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tício, agente público no âmbito do Estado Alfa, descobre que o seu genitor faleceu, deixando um testamento particular sobre a parte dos bens que poderia legalmente dispor. Ao tomar ciência sobre o conteúdo da disposição de última vontade, o indivíduo se frustra sobremaneira, pois não foi citado, em momento algum, pelo seu ascendente.Nesse contexto, Tício, em um dia de folga, resolve, por conta própria, falsificar, no todo, o testamento particular. Nada obstante, dois meses depois, os fatos foram descobertos, dando ensejo à deflagração de um inquérito policial para apurar o delito perpetrado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
Afalsificação de documento particular, com a incidência de causa de aumento de pena, por se tratar de agente público.
Bfalsificação de documento público, com a incidência de causa de aumento de pena, por se tratar de agente público.
Cfalsificação de documento particular, sem a incidência de causa de aumento de pena.
Dfalsificação de documento público, sem a incidência de causa de aumento de pena.
Efalsidade ideológica, sem a incidência de causa de aumento de pena.
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GabaritoD — falsificação de documento público, sem a incidência de causa de aumento de pena.
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Falsificação de testamento particular – natureza do documento
Gabarito: letra D. Tício falsificou testamento particular, que para o Direito Penal é considerado documento público (art. 297 CP). Entretanto, a causa de aumento de pena para funcionário público (art. 296, §2º CP, por analogia) exige que o agente se prevaleça do cargo. Como Tício agiu em dia de folga e sem utilizar sua função, não incide o aumento, resultando na tipificação do art. 297 sem majorante.
A questão exige distinguir documento público de particular e a incidência da causa de aumento. O testamento particular, embora elaborado sem intervenção de servidor, é equiparado a documento público por sua relevância e fé pública (art. 297 CP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é falsificação de documento particular com causa de aumento. O documento é público, não particular; e, mesmo que fosse, a causa de aumento não se aplica porque Tício não se prevaleceu do cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz falsificação de documento público com aumento. O crime é de documento público, mas a causa de aumento não incide, pois Tício não usou sua posição (art. 296, §2º CP exige prevalecimento do cargo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera documento particular sem aumento. O documento é público, logo o crime é o do art. 297, e não do art. 298.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) o testamento particular é documento público para fins penais; (2) a causa de aumento (art. 296, §2º CP) não se aplica por ausência de prevalecimento do cargo. Portanto, responde pelo art. 297 CP sem majorante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299 CP) exige alteração de verdade sobre fato juridicamente relevante em documento público ou particular. Aqui houve falsificação material (criação de documento falso), não alteração de conteúdo verdadeiro. O crime é de falsificação documental, não ideológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato pense que testamento particular é documento particular (como na vida civil), mas o CP o equipara a público. Além disso, confundir a causa de aumento: ela só incide se o agente se valer do cargo, o que não ocorreu.