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Questão de Direito Penal — Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio — FGV 2024

Direito PenalSonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio
Código
fg075319
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa iniciou o julgamento, em sessão plenária, de um homicídio triplamente qualificado que marcou sobremaneira a diminuta municipalidade. Durante os debates entre a acusação e a defesa, Tício percebeu que a família da ofendida estava muito receosa com o deslinde da relação processual.Em assim sendo, o indivíduo se aproximou da genitora da vítima e, após se apresentar, afirmou ser muito próximo do jurado João, integrante do Conselho de Sentença. Em seguida, Tício solicitou a entrega de R$ 1.000,00, a pretexto de influir no seu voto por ocasião da quesitação, afirmando que ele e João dividiriam este valor.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
  1. Aexploração de prestígio com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  2. Btráfico de influência com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  3. Ctráfico de influência qualificado, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  4. Dadvocacia administrativa, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
  5. Eexploração de prestígio, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exploração de prestígio com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de Prestígio (art. 357 CP)

Gabarito: letra A. Tício solicitou dinheiro a pretexto de influir no voto de um jurado, conduta que se enquadra no crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP). Além disso, como alegou que o valor também se destinava ao jurado, incide a causa de aumento de pena de um terço prevista no parágrafo único do mesmo artigo.

A distinção fundamental entre os crimes de tráfico de influência (art. 332) e exploração de prestígio (art. 357) está nas pessoas sobre as quais o agente alega influir. O tráfico de influência refere-se a funcionário público em geral, enquanto a exploração de prestígio tem rol taxativo: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. No caso, Tício mencionou o jurado João, portanto a conduta se amolda ao art. 357.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece o crime de tráfico de influência como distrator. O candidato pode confundir os dois delitos, mas a diferença está no sujeito passivo: se a influência alardeada é sobre jurado, é exploração de prestígio; se sobre funcionário público em geral, é tráfico de influência. Fique atento ao rol do art. 357.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Tício preenche o tipo do art. 357 (solicitar dinheiro a pretexto de influir em jurado). Além disso, ao afirmar que o dinheiro também se destinava a João (jurado), incidiu o parágrafo único, que aumenta a pena em um terço. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de tráfico de influência (art. 332) tem como objeto a influência sobre ato de funcionário público. O jurado não é funcionário público para os fins do art. 332, e sim pessoa especificamente protegida pelo art. 357. Logo, não se trata de tráfico de influência, ainda que haja alegação de destinação da vantagem ao jurado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe figura qualificada para o tráfico de influência; o parágrafo único do art. 332 prevê apenas uma causa de aumento de pena. Ademais, a conduta não é de tráfico de influência, como já explicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. Não há qualquer relação com a solicitação de dinheiro para influir em jurado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A causa de aumento de pena do parágrafo único do art. 357 é aplicável porque Tício alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado. Portanto, a exploração de prestígio ocorre com a incidência do aumento, e não sem ele.

Gabarito: letra A

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