Questão de Direito Tributário — Compensação — FGV 2024
- Código
- fg075320
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AF – V – V.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – F – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — F – V – V.
Gabarito: letra A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque o STJ, no Tema Repetitivo 346, consolidou que a vedação do art. 170-A do CTN se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo. A segunda é verdadeira, pois o mandado de segurança não é via adequada para convalidar compensação tributária, conforme jurisprudência pacífica. A terceira é verdadeira, pois o STF, no Tema 736, declarou inconstitucional a multa isolada incidente sobre a mera negativa de homologação de compensação.
O art. 170-A do CTN veda a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado. O STJ, no Tema Repetitivo 346, firmou que essa vedação se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido. A afirmativa, ao dizer que a vedação não se aplica a esses casos, contraria a jurisprudência vinculante.
STJ Tema 346
STJ, Tema Repetitivo 346:
"Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido."
O mandado de segurança é ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não sendo instrumento adequado para convalidar atos administrativos que dependem de homologação, como a compensação tributária. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança para esse fim, pois a compensação exige procedimento específico e apreciação pela administração tributária.
O STF, no julgamento do RE 796.939 (Tema 736), declarou a inconstitucionalidade da multa isolada prevista em lei para incidir sobre a mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
STF Tema 736
STF, Tema 736:
"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária."
Sequência F – V – V, que corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas.
Sequência V – F – V: erra na primeira afirmativa (que é F) e na segunda (que é V).
Sequência V – V – F: erra na primeira (F) e na terceira (V).
Sequência F – F – V: erra na segunda afirmativa (que é V).
Sequência V – F – F: erra nas três afirmativas (primeira F, segunda V, terceira V).
Gabarito: letra A (F – V – V).
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