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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg075321
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez, realizou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA devido após a alienação do bem, em face do João e da Maria.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão é responsável solidário pelo pagamento do IPVA, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, pois a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal, ao órgão de trânsito.
  2. BSomente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.
  3. CO Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal.
  4. DA cobrança do IPVA somente pode ocorrer em face de Maria, que é a contribuinte do IPVA, independente de previsão em lei estadual que discipline de forma diversa a sujeição passiva do IPVA e a responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
  5. EO Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código Civil Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, a qualquer prazo.
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GabaritoB — Somente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Responsabilidade solidária por alienação não comunicada

Gabarito: letra B. Somente por lei estadual/distrital específica pode-se atribuir ao alienante responsabilidade solidária pelo IPVA após a venda do veículo, na hipótese de ausência de comunicação da alienação ao DETRAN. Esse é o teor do Tema Repetitivo 1118 do STJ, que exige previsão em lei estadual para a solidariedade. A Súmula 585/STJ, por sua vez, afasta a responsabilidade com base no CTB.

A questão explora o conflito entre a regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 134) – que prevê solidariedade do alienante em caso de não comunicação – e o posicionamento consolidado do STJ de que essa solidariedade não se aplica ao IPVA, por tratar-se de tributo, exigindo lei tributária específica.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1118

STJ, Tema Repetitivo 1118:

"Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente."

Alternativa

Responsabilidade de João

Fundamento Legal

Posição do STJ

A

Solidária

CTB (art. 134)

❌ Súmula 585/STJ afasta aplicação do CTB para IPVA

B

Solidária (se houver lei estadual específica)

Lei estadual/distrital

✅ Tema Repetitivo 1118 do STJ

C

Subsidiária

CTB

❌ CTB não prevê subsidiariedade; Súmula 585/STJ afasta responsabilidade pelo CTB

D

Nenhuma

CTN (regra geral)

❌ STJ admite solidariedade por lei estadual, não exclui totalmente

E

Responsável (sem especificar tipo)

Código Civil

❌ Responsabilidade tributária exige lei tributária, não civil

Responsabilidade pelo IPVA
  • 1Regra geral (contribuinte)
    • Proprietário do veículo (Maria)
  • 2Alienante (João)
    • CTB (art. 134) — Súmula 585/STJ afasta
    • Lei estadual específica — Tema 1118/STJ
      • Pode atribuir solidariedade
      • Sem lei, não responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João é responsável solidário conforme o CTB. A Súmula 585/STJ expressamente afasta a aplicação do art. 134 do CTB para o IPVA. Logo, a solidariedade não decorre automaticamente do CTB, dependendo de lei estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a tese firmada pelo STJ: a responsabilidade solidária do alienante só existe se houver lei estadual/distrital específica disciplinando a matéria. A alternativa condiciona corretamente a imputação a João à existência de previsão legal no âmbito estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a João responsabilidade subsidiária (não solidária) com base no CTB. Além de o CTB não tratar de responsabilidade subsidiária, a Súmula 585/STJ afasta qualquer responsabilidade decorrente do CTB para o IPVA. A subsidiariedade também não é a figura prevista – a responsabilidade, se existir, é solidária (após lei estadual).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a cobrança só pode recair sobre Maria, independentemente de lei estadual. A tese do STJ admite que lei estadual atribua solidariedade ao alienante, portanto a afirmação de que "somente" Maria pode ser cobrada é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o Código Civil para a responsabilidade de João. A responsabilidade tributária é regida pelo CTN e pelas leis específicas de cada tributo, não pelo CC. Ainda que o CC trate de solidariedade contratual, não é aplicável à obrigação tributária do IPVA.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de IPVA e alienação, lembre-se do binômio: Súmula 585/STJ (CTB não gera solidariedade) + Tema 1118/STJ (lei estadual pode criar). A banca FGV frequentemente cobra essa distinção.

Gabarito: letra B.

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