Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg075321
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez, realizou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA devido após a alienação do bem, em face do João e da Maria.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
AJoão é responsável solidário pelo pagamento do IPVA, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, pois a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal, ao órgão de trânsito.
BSomente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.
CO Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal.
DA cobrança do IPVA somente pode ocorrer em face de Maria, que é a contribuinte do IPVA, independente de previsão em lei estadual que discipline de forma diversa a sujeição passiva do IPVA e a responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
EO Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código Civil Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, a qualquer prazo.
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GabaritoB — Somente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.
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IPVA – Responsabilidade solidária por alienação não comunicada
Gabarito: letra B. Somente por lei estadual/distrital específica pode-se atribuir ao alienante responsabilidade solidária pelo IPVA após a venda do veículo, na hipótese de ausência de comunicação da alienação ao DETRAN. Esse é o teor do Tema Repetitivo 1118 do STJ, que exige previsão em lei estadual para a solidariedade. A Súmula 585/STJ, por sua vez, afasta a responsabilidade com base no CTB.
A questão explora o conflito entre a regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 134) – que prevê solidariedade do alienante em caso de não comunicação – e o posicionamento consolidado do STJ de que essa solidariedade não se aplica ao IPVA, por tratar-se de tributo, exigindo lei tributária específica.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1118
STJ, Tema Repetitivo 1118:
"Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente."
Alternativa
Responsabilidade de João
Fundamento Legal
Posição do STJ
A
Solidária
CTB (art. 134)
❌ Súmula 585/STJ afasta aplicação do CTB para IPVA
B
Solidária (se houver lei estadual específica)
Lei estadual/distrital
✅ Tema Repetitivo 1118 do STJ
C
Subsidiária
CTB
❌ CTB não prevê subsidiariedade; Súmula 585/STJ afasta responsabilidade pelo CTB
D
Nenhuma
CTN (regra geral)
❌ STJ admite solidariedade por lei estadual, não exclui totalmente
E
Responsável (sem especificar tipo)
Código Civil
❌ Responsabilidade tributária exige lei tributária, não civil
Responsabilidade pelo IPVA
1Regra geral (contribuinte)
Proprietário do veículo (Maria)
2Alienante (João)
CTB (art. 134) — Súmula 585/STJ afasta
Lei estadual específica — Tema 1118/STJ
Pode atribuir solidariedade
Sem lei, não responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é responsável solidário conforme o CTB. A Súmula 585/STJ expressamente afasta a aplicação do art. 134 do CTB para o IPVA. Logo, a solidariedade não decorre automaticamente do CTB, dependendo de lei estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tese firmada pelo STJ: a responsabilidade solidária do alienante só existe se houver lei estadual/distrital específica disciplinando a matéria. A alternativa condiciona corretamente a imputação a João à existência de previsão legal no âmbito estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a João responsabilidade subsidiária (não solidária) com base no CTB. Além de o CTB não tratar de responsabilidade subsidiária, a Súmula 585/STJ afasta qualquer responsabilidade decorrente do CTB para o IPVA. A subsidiariedade também não é a figura prevista – a responsabilidade, se existir, é solidária (após lei estadual).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a cobrança só pode recair sobre Maria, independentemente de lei estadual. A tese do STJ admite que lei estadual atribua solidariedade ao alienante, portanto a afirmação de que "somente" Maria pode ser cobrada é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o Código Civil para a responsabilidade de João. A responsabilidade tributária é regida pelo CTN e pelas leis específicas de cada tributo, não pelo CC. Ainda que o CC trate de solidariedade contratual, não é aplicável à obrigação tributária do IPVA.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de IPVA e alienação, lembre-se do binômio: Súmula 585/STJ (CTB não gera solidariedade) + Tema 1118/STJ (lei estadual pode criar). A banca FGV frequentemente cobra essa distinção.