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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg075323
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Por preencher os requisitos legais, determinada entidade beneficente de assistência social, requereu à Receita Federal a declaração de imunidade da contribuição ao PIS, o que foi negado no âmbito do processo administrativo. Durante o curso do prazo recursal administrativo, a entidade ajuizou ação declaratória de imunidade.Sobre a hipótese, considerando que os pressupostos processuais para o ajuizamento da ação e as condições da ação foram preenchidos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA ação não deve ser conhecida, pois não houve esgotamento da via administrativa.
  2. BO pedido deve ser julgado improcedente, pois a imunidade constitucional abrange apenas os impostos, não se aplicando às contribuições sociais.
  3. CO pedido deve ser julgado improcedente, pois as entidades beneficentes de assistência social não são beneficiárias da imunidade constitucional.
  4. DO pedido deve ser julgado procedente para reconhecer a imunidade tributária, sendo que a decisão produz efeitos ex nunc.
  5. EO pedido deve ser julgado procedente para reconhecer a imunidade tributária, sendo que a decisão produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
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GabaritoE — O pedido deve ser julgado procedente para reconhecer a imunidade tributária, sendo que a decisão produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária de entidades beneficentes – PIS e efeitos da declaração

Gabarito: letra E. A ação declaratória de imunidade é cabível independentemente do esgotamento da via administrativa (CF, art. 5º, XXXV), e a imunidade das entidades beneficentes de assistência social abrange a contribuição ao PIS. A decisão judicial que reconhece a imunidade tem natureza declaratória e, conforme a Súmula 612 do STJ, retroage à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos legais (efeitos ex tunc).

Imunidade de entidade beneficente
  • 1Abrangência
    • Impostos
    • Contribuições sociais (art. 195, §7º)
      • PIS (art. 239)
  • 2Acesso ao Judiciário
    • Inafastabilidade (art. 5º, XXXV)
    • Independe de esgotamento da via adm.
  • 3Efeitos da decisão declaratória
    • Natureza declaratória
    • Súmula 612 STJ
      • Retroage (ex tunc)
      • Marco: cumprimento dos requisitos legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação não precisa aguardar o esgotamento da via administrativa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante o acesso ao Judiciário a qualquer momento, independentemente de exaurimento de recursos administrativos. Portanto, a ação deve ser conhecida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade constitucional não se restringe a impostos. O art. 195, §7º, da CF/88 concede imunidade às entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições para a seguridade social, e a jurisprudência estende essa proteção a contribuições como o PIS (art. 239, CF). Logo, a imunidade é aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As entidades beneficentes de assistência social são sim beneficiárias da imunidade constitucional, desde que cumpram os requisitos legais (art. 195, §7º, CF c/c Lei Complementar 106/2001). A afirmativa nega essa proteção, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o pedido deva ser julgado procedente, os efeitos são ex tunc, e não ex nunc. A Súmula 612 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 612

STJ Súmula 612:

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Assim, a decisão retroage ao momento em que os requisitos foram cumpridos, e não apenas do ajuizamento da ação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto na Súmula 612 do STJ: o reconhecimento judicial da imunidade tem efeitos ex tunc, retroagindo à data em que a entidade comprovou o preenchimento dos requisitos legais. A ação é procedente e a decisão produz efeitos desde então.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo a opção ex nunc (D) e também a ideia de que a imunidade não se aplica a contribuições (B). A súmula 612 do STJ é a chave para os efeitos ex tunc.

Gabarito: letra E.

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