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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg075326
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático até que o poder competente supra a omissão declarada.
  2. BNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, após fixado um prazo razoável para que o poder competente supra a omissão, em atenção ao princípio da separação de poderes.
  3. CNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao princípio da separação de poderes, entende que deverá limitar-se a declarar a omissão e dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional.
  4. DNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é admitida a desistência a qualquer tempo e, em razão do princípio da subsidiariedade, a ação somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a omissão no âmbito judicial.
  5. EDiante do princípio da fungibilidade, o Supremo Tribunal Federal admite que o Mandado de Injunção seja convolado em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Entretanto, em relação a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação direta por inconstitucionalidade não é admitida aplicação do princípio da fungibilidade.
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GabaritoA — Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático até que o poder competente supra a omissão declarada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) - Supressão da omissão

Gabarito: letra A. O STF, na ADO, tal como no mandado de injunção, pode suprir a omissão inconstitucional até que o poder competente a supra, conforme jurisprudência consolidada (CF, art. 103, §2º e interpretação do STF). A literalidade do §2º prevê comunicação, mas o STF evoluiu para permitir a atuação concretizadora, em especial quando se trata de omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos.

A banca cobra o entendimento do STF sobre os efeitos da ADO, contrastando com as demais alternativas que restringem esse poder.

ADO (art. 103, §2º)
  • 1Previsão literal
    • Ciência ao Poder competente
    • Órgão administrativo: 30 dias
  • 2Jurisprudência do STF
    • Pode suprir a omissão
    • Até que o poder competente supra
    • Sem prazo prévio (diferente do MI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é possível ao Tribunal suprir, provisoriamente, a omissão legislativa, até que o poder competente adote as medidas necessárias. Esse entendimento se alinha ao que ocorre no mandado de injunção, onde o STF também pode concretizar a norma constitucional. A Constituição, no art. 103, § 2º, estabelece a ciência ao Poder competente, mas o STF interpretou que, diante da inércia, pode ele próprio fixar as condições para o exercício do direito (ex.: MI 795, ADI 3682). A alternativa capta exatamente essa possibilidade: "poderá suprir a omissão".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o suprimento da omissão a um "prazo razoável" fixado pelo STF após o qual se permitiria a atuação. Embora exista essa técnica no mandado de injunção (prazo para o legislador antes de o STF atuar), na ADO o STF já entende que pode suprir imediatamente a omissão, sem necessidade de prévio decurso de prazo (desde que seja a única forma de tornar efetiva a norma). A redação da alternativa restringe indevidamente o poder do STF. Além disso, o §2º do art. 103 da CF prevê prazo apenas para órgão administrativo (30 dias), não para o Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STF deve "limitar-se a declarar a omissão e dar ciência ao Poder Legislativo". Essa visão é superada pela jurisprudência. O STF, em diversos julgados, superou a posição inicial de que atuava apenas como "legislador negativo", passando a, em certos casos, concretizar a norma constitucional omissa. A alternativa ignora a evolução jurisprudencial e a possibilidade de suprimento provisório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADO é uma ação de controle concentrado, de natureza objetiva, e, por isso, não admite desistência (art. 5º da Lei 9.868/99 aplicável por analogia). Quanto à subsidiariedade, a ADO não exige a inexistência de outro meio; é ação autônoma para omissão. A referência à subsidiariedade é própria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não da ADO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF não admite a fungibilidade entre mandado de injunção e ADO, conforme expresso no julgamento do MI 395 QO (rel. Moreira Alves): "Impossibilidade jurídica do pedido de conversão do mandado de injunção em ação direta de inconstitucionalidade por omissão." A segunda parte (não admitir fungibilidade entre ADO e ADI) está correta, mas a primeira parte invalida toda a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o texto literal da CF (art. 103, §2º) e a interpretação evolutiva do STF. O §2º apenas prevê comunicação, mas o STF foi além, permitindo o suprimento. O candidato que se ater apenas ao texto pode errar ao escolher a letra C. Além disso, a alternativa B confunde o entendimento do MI (prazo razoável) com o da ADO. Fique atento: ambas as ações têm efeitos concretizadores, mas o STF na ADO não necessariamente aguarda prazo.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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