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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg075328
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a ausência de disciplina da referida matéria
  1. Aé omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria já foi disciplinada pela União em relação aos seus servidores e, em razão do princípio da simetria, é norma de reprodução obrigatória que deveria ter sido inserida na Constituição do Estado Alfa.
  2. Bnão é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a norma que exige a regulamentação do percentual não está na Constituição, pois está prevista em lei complementar específica.
  3. Cé omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.
  4. Dnão é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois em razão do princípio federativo compete à União editar lei nacional que disponha sobre os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão.
  5. Enão é omissão inconstitucional, pois a constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente da federação disciplinar ou não a matéria.
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GabaritoC — é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inconstitucionalidade por omissão na regulamentação de cargos em comissão

Gabarito: letra C. A ausência de lei estadual que estabeleça as condições e percentuais mínimos para preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira constitui omissão inconstitucional, porque o art. 37, V, da CF/88 impõe a cada ente federativo o dever de editar tal norma, sendo matéria de competência própria de cada ente (regime jurídico-administrativo de seus servidores).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, V, estabelece:

Art. 37CF/88

Art. 37 — […] V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A expressão "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei" configura norma de eficácia limitada que depende de regulamentação por lei de cada ente federativo. A inércia legislativa caracteriza omissão inconstitucional, passível de controle via ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), conforme jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 3.060).

Alternativa

Afirmação sobre omissão

Fundamento jurídico

Correta?

A

É omissão inconstitucional

Princípio da simetria e reprodução obrigatória de norma da União

B

Não é omissão inconstitucional

Exigência estaria em lei complementar, não na Constituição

C

É omissão inconstitucional

Competência de cada ente federativo para legislar sobre regime de servidores

D

Não é omissão inconstitucional

Competência da União para editar lei nacional sobre o tema

E

Não é omissão inconstitucional

Constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual

1Natureza da norma
Eficácia limitada
Depende de lei de cada ente
2Omissão inconstitucional
Inércia legislativa
ADO cabível
3Competência
Cada ente (regime próprio)
Não é reprodução obrigatória
Cargos em comissão (art. 37, V)
LEVELsoulevel.com.br
Cargos em comissão (art. 37, V): Natureza da norma (Eficácia limitada, Depende de lei de cada ente); Omissão inconstitucional (Inércia legislativa, ADO cabível); Competência (Cada ente (regime próprio), Não é reprodução obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão é inconstitucional, mas justifica com o princípio da simetria e reprodução obrigatória de norma da União. A matéria, contudo, não é de reprodução obrigatória; cada ente detém autonomia para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores, não havendo dever de copiar a lei federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há omissão inconstitucional porque a exigência estaria em lei complementar específica, não na Constituição. O art. 37, V, está no texto constitucional, e a omissão decorre justamente da falta de lei que o regulamente. Portanto, há omissão sim, e ela é inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a omissão inconstitucional e a fundamenta na competência de cada ente da federação para dispor sobre o regime jurídico-administrativo de seus servidores. Essa é a exata posição do STF: cada estado, DF e município deve editar lei própria estabelecendo os percentuais mínimos de cargos em comissão reservados a servidores efetivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a União deveria editar lei nacional sobre o tema. A competência para legislar sobre regime de servidores públicos é concorrente (art. 24, XVI, CF), cabendo à União normas gerais, mas a fixação dos percentuais e condições específicas é de cada ente. Além disso, a omissão do estado não é suprida por eventual lei nacional; o ente permanece obrigado a legislar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente. O art. 37, V, ao exigir "percentuais mínimos previstos em lei", cria um dever de legislar. A falta de lei não é opção discricionária; configura omissão que viola a Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 37, V, da CF/88 — ele impõe dupla obrigação: (a) as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos; (b) os cargos em comissão devem ter percentual mínimo (a ser fixado em lei de cada ente) reservado a servidores de carreira. A omissão nessa regulamentação é inconstitucional e pode ser atacada por ADO.

Gabarito: letra C.

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