Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg075328
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a ausência de disciplina da referida matéria
Aé omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria já foi disciplinada pela União em relação aos seus servidores e, em razão do princípio da simetria, é norma de reprodução obrigatória que deveria ter sido inserida na Constituição do Estado Alfa.
Bnão é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a norma que exige a regulamentação do percentual não está na Constituição, pois está prevista em lei complementar específica.
Cé omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.
Dnão é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois em razão do princípio federativo compete à União editar lei nacional que disponha sobre os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão.
Enão é omissão inconstitucional, pois a constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente da federação disciplinar ou não a matéria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inconstitucionalidade por omissão na regulamentação de cargos em comissão
Gabarito: letra C. A ausência de lei estadual que estabeleça as condições e percentuais mínimos para preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira constitui omissão inconstitucional, porque o art. 37, V, da CF/88 impõe a cada ente federativo o dever de editar tal norma, sendo matéria de competência própria de cada ente (regime jurídico-administrativo de seus servidores).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, V, estabelece:
Art. 37CF/88
Art. 37 — […] V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A expressão "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei" configura norma de eficácia limitada que depende de regulamentação por lei de cada ente federativo. A inércia legislativa caracteriza omissão inconstitucional, passível de controle via ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), conforme jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 3.060).
Alternativa
Afirmação sobre omissão
Fundamento jurídico
Correta?
A
É omissão inconstitucional
Princípio da simetria e reprodução obrigatória de norma da União
❌
B
Não é omissão inconstitucional
Exigência estaria em lei complementar, não na Constituição
❌
C
É omissão inconstitucional
Competência de cada ente federativo para legislar sobre regime de servidores
✅
D
Não é omissão inconstitucional
Competência da União para editar lei nacional sobre o tema
❌
E
Não é omissão inconstitucional
Constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual
❌
Cargos em comissão (art. 37, V): Natureza da norma (Eficácia limitada, Depende de lei de cada ente); Omissão inconstitucional (Inércia legislativa, ADO cabível); Competência (Cada ente (regime próprio), Não é reprodução obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão é inconstitucional, mas justifica com o princípio da simetria e reprodução obrigatória de norma da União. A matéria, contudo, não é de reprodução obrigatória; cada ente detém autonomia para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores, não havendo dever de copiar a lei federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há omissão inconstitucional porque a exigência estaria em lei complementar específica, não na Constituição. O art. 37, V, está no texto constitucional, e a omissão decorre justamente da falta de lei que o regulamente. Portanto, há omissão sim, e ela é inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a omissão inconstitucional e a fundamenta na competência de cada ente da federação para dispor sobre o regime jurídico-administrativo de seus servidores. Essa é a exata posição do STF: cada estado, DF e município deve editar lei própria estabelecendo os percentuais mínimos de cargos em comissão reservados a servidores efetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a União deveria editar lei nacional sobre o tema. A competência para legislar sobre regime de servidores públicos é concorrente (art. 24, XVI, CF), cabendo à União normas gerais, mas a fixação dos percentuais e condições específicas é de cada ente. Além disso, a omissão do estado não é suprida por eventual lei nacional; o ente permanece obrigado a legislar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente. O art. 37, V, ao exigir "percentuais mínimos previstos em lei", cria um dever de legislar. A falta de lei não é opção discricionária; configura omissão que viola a Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 37, V, da CF/88 — ele impõe dupla obrigação: (a) as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos; (b) os cargos em comissão devem ter percentual mínimo (a ser fixado em lei de cada ente) reservado a servidores de carreira. A omissão nessa regulamentação é inconstitucional e pode ser atacada por ADO.