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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg075329
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Chefe do Poder Executivo editou medida provisória que para abertura de crédito extraordinário, visando atender a despesas imprevisíveis decorrentes de catástrofe ambiental caracterizadora de calamidade pública.Diante do exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido ato normativo é
  1. Ainconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
  2. Bconstitucional, pois é permitido ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
  3. Cinconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha sobre matéria reservada a lei complementar.
  4. Dconstitucional, pois no caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  5. Econstitucional, pois além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição autoriza que a abertura do crédito extraordinário seja feita por Medida Provisória apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como no caso de calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — constitucional, pois além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição autoriza que a abertura do crédito extraordinário seja feita por Medida Provisória apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como no caso de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Crédito Extraordinário

Gabarito: letra E. A edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário é constitucional, nos termos da exceção prevista no art. 62, §1º, I, d, c/c art. 167, §3º da Constituição Federal, que autoriza o uso de MP para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O STF consolidou esse entendimento, exigindo que, além dos requisitos gerais de relevância e urgência (art. 62), sejam cumpridos os requisitos específicos de imprevisibilidade e urgência do art. 167, §3º.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;" (grifo nosso)

Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é inconstitucional por ser vedada a MP sobre as matérias listadas. A vedação existe, mas o próprio art. 62, §1º, I, d ressalva o previsto no art. 167, §3º, que autoriza a abertura de crédito extraordinário por MP para despesas imprevisíveis e urgentes. O ato se enquadra nessa exceção, sendo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido ao Executivo editar MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares de forma geral. A regra é a vedação, com exceção apenas para créditos extraordinários nas hipóteses do art. 167, §3º. A assertiva é ampla demais e desconsidera a ressalva em sentido contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é inconstitucional por versar sobre matéria reservada a lei complementar. A abertura de crédito extraordinário não é matéria reservada a lei complementar; trata-se de matéria orçamentária que pode ser veiculada por medida provisória nos termos da exceção constitucional. O art. 62, §1º, III veda MP sobre matéria reservada a lei complementar, mas o crédito extraordinário não se enquadra nessa vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma genericamente que a MP é constitucional por relevância e urgência. Embora a relevância e urgência sejam requisitos da MP (art. 62, caput), o STF exige o preenchimento cumulativo dos requisitos específicos do art. 167, §3º para a abertura de crédito extraordinário. A assertiva omite essa condição adicional, sendo incompleta e, portanto, incorreta. O entendimento do STF é que "além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes" (ADI 4.049 MC, rel. Min. Ayres Britto).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz com precisão o entendimento do STF: a MP para crédito extraordinário exige, além da relevância e urgência, que a despesa seja imprevisível e urgente (art. 167, §3º). O caso narrado (catástrofe ambiental caracterizadora de calamidade pública) enquadra-se perfeitamente nessa hipótese. Portanto, o ato normativo é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de vedação de MP sobre matéria orçamentária (art. 62, §1º, I, d) e a exceção do crédito extraordinário. Alternativas como A e B erram ao ignorar a ressalva, enquanto D erra ao simplificar os requisitos. Memorize: a MP para crédito extraordinário é a única exceção à vedação, e exige imprevisibilidade e urgência + relevância e urgência.

Gabarito: letra E.

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