Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg075330
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lei Orgânica distrital atribuiu à Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade.Sobre o tema é correto afirmar que a referida lei é
Ainconstitucional, pois a concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica do juízo institucional bifásico, prevista na Constituição.
Bconstitucional, pois o Julgamento pelo crime de responsabilidade do governador deve ser definido pela Constituição do respectivo Estado ou Lei Orgânica Distrital.
Cinconstitucional, pois a competência para julgar crimes de responsabilidade será do Tribunal de Justiça do respectivo Estado e está prevista na Lei Nacional nº 1.079/50.
Dconstitucional, pois em razão do princípio da simetria é reprodução da norma prevista na Constituição da República em relação ao Presidente.
Econstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 assim determina em relação aos crimes de responsabilidade praticados por Governadores e Prefeitos.
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GabaritoA — inconstitucional, pois a concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica do juízo institucional bifásico, prevista na Constituição.
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Crime de responsabilidade do Governador do DF
Gabarito: letra A. A lei distrital que concentra na Câmara Legislativa tanto o juízo de admissibilidade quanto o julgamento do Governador por crime de responsabilidade é inconstitucional, porque ofende a lógica do juízo institucional bifásico previsto na Constituição Federal e na Lei n. 1.079/50. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade é privativa da União (art. 22, I, CF), e que, no âmbito estadual/distrital, o julgamento deve ser feito por um Tribunal Especial composto por membros do Legislativo e do Judiciário, e não exclusivamente pelo Legislativo (como ocorre para o Presidente da República).
O STF, em diversos precedentes (ADIs 978, 1.020, 4.791, 4.792, 4.800), declarou inconstitucionais normas estaduais/distritais que atribuíam à Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa o julgamento dos Governadores por crime de responsabilidade. A razão é que a Lei n. 1.079/50 (que recepcionou o modelo federal) estabelece, no art. 78, § 3º, que os Governadores serão julgados por um Tribunal Especial composto de 5 membros do Legislativo e 5 desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, com voto de desempate. Concentrar todo o processo na Câmara Legislativa viola esse sistema e a repartição constitucional de competências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional precisamente por concentrar as duas fases (admissibilidade e julgamento) no mesmo órgão, rompendo o juízo bifásico que a Constituição e a lei federal estabelecem. A admissibilidade cabe ao Legislativo, mas o julgamento cabe ao Tribunal Especial (com participação do Judiciário), conforme a Lei n. 1.079/50.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento pode ser definido livremente pela Lei Orgânica do DF. Isso é falso: a competência para definir o rito e o órgão julgador dos crimes de responsabilidade é da União (art. 22, I, CF), exercida pela Lei n. 1.079/50. As unidades federativas não podem dispor de forma diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a competência para julgar é do Tribunal de Justiça e está prevista na Lei n. 1.079/50. A Lei n. 1.079/50, de fato, rege a matéria, mas o órgão julgador não é o TJ isoladamente, e sim o Tribunal Especial (misto). Logo, a afirmação é parcialmente correta no fato de remeter à lei federal, mas erra ao indicar o TJ como único órgão julgador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da simetria e a reprodução do modelo federal (Presidente da República). O STF, no entanto, entende que as regras do art. 86, §§ 3º e 4º (imunidades formais e relativas) são exclusivas do Presidente e não podem ser estendidas a governadores por simetria. Quanto ao julgamento propriamente dito, o modelo federal (Câmara autoriza, Senado julga) não é de reprodução obrigatória; a Lei n. 1.079/50 estabeleceu para os estados o Tribunal Especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição Federal determina o julgamento dos Governadores pela Assembleia Legislativa. A CF não trata diretamente do julgamento de governadores; ela apenas fixa regras para o Presidente (arts. 51, I e 52, I e II). Aos demais chefes do Executivo, aplica-se a Lei n. 1.079/50, que criou o Tribunal Especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a simetria autoriza a cópia do modelo federal (Câmara → Senado) para os estados/DF. O STF, contudo, rechaçou essa ideia: as imunidades e o rito do Presidente são exclusivos, e os governadores devem ser julgados pelo Tribunal Especial misto previsto na Lei n. 1.079/50. Lembre-se: a União detém a competência privativa para legislar sobre crimes de responsabilidade (art. 22, I).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra A — a lei distrital é inconstitucional.