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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg075331
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição do Estado Alfa estabeleceu hipótese de intervenção estadual nos Municípios pelo não pagamento da dívida fundada, nos casos os quais o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que essa hipótese de intervenção é
  1. Aconstitucional, pois o Estado tem autonomia para definir, em sua Constituição, as hipóteses de intervenção nos municípios.
  2. Binconstitucional, pois o dispositivo da Constituição estadual acrescentou hipótese de intervenção estadual nos Municípios não prevista na Constituição da República.
  3. Cconstitucional, pois a referida norma prevista na Constituição estadual é a repetição da norma prevista na Constituição Federal.
  4. Dinconstitucional, pois o referido dispositivo restringiu a hipótese de intervenção estadual nos Municípios prevista na Constituição da República e tais preceitos são de observância obrigatória por parte dos Estados-membros.
  5. Econstitucional, pois o referido dispositivo da Constituição estadual apenas restringiu a hipótese de intervenção estadual nos Municípios prevista na Constituição da República.
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GabaritoD — inconstitucional, pois o referido dispositivo restringiu a hipótese de intervenção estadual nos Municípios prevista na Constituição da República e tais preceitos são de observância obrigatória por parte dos Estados-membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios — Hipóteses do Art. 35 da CF

Gabarito: letra D. A Constituição do Estado Alfa, ao restringir a hipótese de intervenção pelo não pagamento da dívida fundada apenas aos casos em que o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior, criou uma limitação não prevista no art. 35, I, da Constituição Federal. O STF, na ADI 558, firmou que o constituinte estadual não pode restringir as hipóteses de intervenção previstas na CF, que são de observância obrigatória. A jurisprudência consolidada (ADI 336) também considera inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições ao rol do art. 35 da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese é constitucional porque o Estado tem autonomia para definir hipóteses. Erro: a autonomia dos Estados-membros não abrange a criação ou modificação das hipóteses de intervenção, que são matéria constitucional federal de observância obrigatória (art. 35, CF). O STF já decidiu que tais hipóteses constituem preceitos de observância compulsória, não sujeitos à discricionariedade do constituinte decorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é inconstitucional porque acrescentou hipótese não prevista na CF. Na verdade, a Constituição estadual não acrescentou, mas restringiu a hipótese (excluiu a situação de inadimplemento vinculado à gestão anterior). Embora a inconstitucionalidade seja patente, o fundamento da alternativa (acréscimo) não corresponde ao vício real, que é a restrição. Ainda assim, a alternativa está incorreta por descrever equivocadamente a natureza da alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional porque repete a norma federal. Falso: a Constituição estadual não repetiu a norma, pois nela se lê a condição adicional “que não esteja vinculado à gestão anterior”, o que configura restrição. Portanto, não há repetição, e sim alteração inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é inconstitucional porque restringiu a hipótese prevista na CF e tais preceitos são de observância obrigatória. Perfeito. O art. 35, I, da CF não faz qualquer exceção quanto à gestão anterior; a restrição imposta pela Constituição estadual viola frontalmente o parâmetro federal. Conforme a ADI 558, “ao constituinte estadual não se autoriza restrição dessa hipótese apenas a casos nos quais o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior”. O mesmo entendimento decorre da ADI 336, que declara inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional porque apenas restringiu. Erro: a restrição é justamente o que torna a norma inconstitucional. A jurisprudência do STF é pacífica em vedar tanto a ampliação quanto a restrição das hipóteses do art. 35 da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a autonomia do Estado permite “detalhar” ou “restringir” as hipóteses de intervenção. Na verdade, o rol do art. 35 da CF é taxativo e de observância compulsória, não cabendo ao constituinte estadual alterá-lo. Fique atento: qualquer modificação (ampliação ou restrição) é inconstitucional.

Gabarito: letra D.

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