Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg075334
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado Conselho profissional editou norma que exige a quitação das anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional. Nesse contexto, João, profissional vinculado ao referido Conselho ajuizou ação requerendo o afastamento da adoção de sanções políticas aplicadas a ele como meios indiretos de coerção para a cobrança da contribuição.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que João deve ter o seu pleito
Aindeferido, uma vez que a natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Profissionais faz com que haja obrigatoriedade de prestarem contas ao Tribunal de Contas da União e autoriza a aplicação de sanções políticas.
Bindeferido, uma vez que a norma referida está em consonância com os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade, já que as referidas autarquias têm condão de garantir o regular exercício da profissão.
Cdeferido, pois as contribuições de interesse das categorias profissionais não têm a natureza do tributo e por esse motivo não podem ser aplicadas sanções que forcem o pagamento da dívida.
Dindeferido, uma vez que no caso de conflito de normas constitucionais sempre haverá a prevalência daquele que atingir o maior número de pessoas.
Edeferido, pois condicionar o exercício de atividade profissional à quitação de débitos tributários constitui manifesta ofensa ao direito fundamental ao livre exercício de profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.
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GabaritoE — deferido, pois condicionar o exercício de atividade profissional à quitação de débitos tributários constitui manifesta ofensa ao direito fundamental ao livre exercício de profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.
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Livre exercício profissional e sanções políticas – Conselhos de fiscalização
Gabarito: letra E. João deve ter seu pedido deferido, pois o STF, no Tema 732 de Repercussão Geral, firmou que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades, por configurar sanção política em matéria tributária. Condicionar o exercício profissional ao pagamento de débitos tributários ofende o direito fundamental ao livre exercício da profissão (CF, art. 5º, XIII) e os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza autárquica do Conselho autoriza a aplicação de sanções políticas. Contraria a jurisprudência do STF, que veda tais sanções independentemente da natureza do ente. A prestação de contas ao TCU não tem relação com a possibilidade de impor sanções políticas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a norma está em consonância com a livre iniciativa e a proporcionalidade. O STF entende o contrário: a medida é desproporcional e restringe indevidamente o exercício profissional, não sendo admitida como meio de cobrança de anuidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as contribuições de interesse das categorias não têm natureza tributária. No entanto, o STF considera essas contribuições como tributos para fins de vedação de sanções políticas. A inconstitucionalidade decorre da sanção em si, não da natureza do débito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a contribuição não é tributo (alternativa C). Cuidado: o STF já consolidou que as anuidades de conselhos profissionais são receitas tributárias (contribuições de interesse de categorias profissionais) e, portanto, sua cobrança por meios indiretos (sanções políticas) é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca um critério de “prevalência da norma que atinge maior número de pessoas”, que é estranho à solução do caso. O STF não utiliza esse parâmetro; a decisão baseia-se na proteção ao livre exercício profissional e na vedação de sanções políticas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do STF no Tema 732: condicionar o exercício profissional à quitação de débitos tributários constitui ofensa ao livre exercício da profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade. A suspensão ou exigência de quitação para emissão de carteira profissional é inconstitucional.
SE LIGUE NESSA!
A tese fixada no Tema 732 (RE 647.885) é aplicável a todos os conselhos de fiscalização profissional, não apenas à OAB.