Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Estado - União
Código
fg075338
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Estado Beta, visando adotar política pública de proteção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, editou norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei é
  1. Aconstitucional, em razão da competência conferida ao Estado para legislar sobre segurança pública.
  2. Bconstitucional, pois promove a diretriz de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, educativo e preventivo, em observância às disposições de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
  3. Cinconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
  4. Dconstitucional, por observância à competência do Estado para legislar sobre matéria de proteção à infância e à juventude, bem como para aplicar as medidas socioeducativas aos adolescentes.
  5. Einconstitucional, por ausência de competência do Estado para editar normas de proteção à infância e à juventude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma por agentes socioeducativos – competência legislativa

Gabarito: letra C. A lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico, bem como para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI e art. 22, I). O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência nesse sentido, declarando inconstitucionais leis estaduais que ampliam o porte de arma a categorias diversas (ADIs 7.450, 7.004 e 2.729).

Alternativa

Fundamento

Constitucionalidade

Competência Invadida

Jurisprudência do STF

A

Competência estadual para legislar sobre segurança pública (art. 144, §§5º e 6º)

❌ Incorreta

Porte de arma insere-se em direito penal e material bélico (competência privativa da União)

ADIs 7.450, 7.004 e 2.729

B

Finalidade de proteção ao adolescente e caráter punitivo/educativo/preventivo das medidas socioeducativas

❌ Incorreta

Mérito da política pública não afasta vício formal de competência

ADIs 7.450, 7.004 e 2.729

C

Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (arts. 21, VI e 22, I)

✅ Correta (Gabarito)

Direito penal e material bélico

ADIs 7.450, 7.004 e 2.729

D

Competência concorrente do Estado para legislar sobre proteção à infância e juventude (art. 24, XV) e aplicar medidas socioeducativas

❌ Incorreta

Porte de arma não é abrangido por essa competência concorrente

ADIs 7.450, 7.004 e 2.729

E

Ausência de competência estadual para legislar sobre proteção à infância e juventude

❌ Incorreta

Estado detém competência concorrente (art. 24, XV); a inconstitucionalidade decorre da invasão da competência privativa da União

ADIs 7.450, 7.004 e 2.729

Alternativa A — ❌ Incorreta

A segurança pública é matéria de competência concorrente e também atribuída aos Estados (art. 144, §5º e §6º), mas o porte de arma de fogo insere-se no âmbito do direito penal e do material bélico – competências privativas da União. Logo, a lei não se sustenta por essa via.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade de proteção ao adolescente não justifica a usurpação de competência federal. O mérito da política pública não afasta o vício formal de competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre direito penal (art. 22, I) e sobre material bélico (art. 21, VI). O STF, reiteradamente, declarou inconstitucionais leis estaduais que concedem porte de arma a servidores ou agentes de segurança, como nos casos ADI 7.450 (agentes penitenciários), ADI 7.004 (venda de armas a servidores) e ADI 2.729 (porte de arma). Portanto, a lei do Estado Beta é formalmente inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É verdade que o Estado possui competência concorrente para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV) e para aplicar medidas socioeducativas. Contudo, essa competência não abrange a regulamentação do porte de arma, que é matéria de direito penal e material bélico, reservada à União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estado detém competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude, como previsto no art. 24, XV da CF. A inconstitucionalidade da lei não decorre da falta dessa competência, mas sim da invasão da competência privativa da União sobre direito penal e material bélico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência estadual para proteção da infância e juventude (art. 24, XV) e a competência privativa da União para material bélico e direito penal. O candidato pode ser levado a crer que a matéria é de segurança pública ou proteção social, mas o STF firma que porte de arma é assunto federal. Atenção!

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg075338