Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
fg075338
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Estado Beta, visando adotar política pública de proteção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, editou norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei é
Aconstitucional, em razão da competência conferida ao Estado para legislar sobre segurança pública.
Bconstitucional, pois promove a diretriz de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, educativo e preventivo, em observância às disposições de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Cinconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Dconstitucional, por observância à competência do Estado para legislar sobre matéria de proteção à infância e à juventude, bem como para aplicar as medidas socioeducativas aos adolescentes.
Einconstitucional, por ausência de competência do Estado para editar normas de proteção à infância e à juventude.
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GabaritoC — inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
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Porte de arma por agentes socioeducativos – competência legislativa
Gabarito: letra C. A lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico, bem como para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI e art. 22, I). O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência nesse sentido, declarando inconstitucionais leis estaduais que ampliam o porte de arma a categorias diversas (ADIs 7.450, 7.004 e 2.729).
Alternativa
Fundamento
Constitucionalidade
Competência Invadida
Jurisprudência do STF
A
Competência estadual para legislar sobre segurança pública (art. 144, §§5º e 6º)
❌ Incorreta
Porte de arma insere-se em direito penal e material bélico (competência privativa da União)
ADIs 7.450, 7.004 e 2.729
B
Finalidade de proteção ao adolescente e caráter punitivo/educativo/preventivo das medidas socioeducativas
❌ Incorreta
Mérito da política pública não afasta vício formal de competência
ADIs 7.450, 7.004 e 2.729
C
Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (arts. 21, VI e 22, I)
✅ Correta (Gabarito)
Direito penal e material bélico
ADIs 7.450, 7.004 e 2.729
D
Competência concorrente do Estado para legislar sobre proteção à infância e juventude (art. 24, XV) e aplicar medidas socioeducativas
❌ Incorreta
Porte de arma não é abrangido por essa competência concorrente
ADIs 7.450, 7.004 e 2.729
E
Ausência de competência estadual para legislar sobre proteção à infância e juventude
❌ Incorreta
Estado detém competência concorrente (art. 24, XV); a inconstitucionalidade decorre da invasão da competência privativa da União
ADIs 7.450, 7.004 e 2.729
Alternativa A — ❌ Incorreta
A segurança pública é matéria de competência concorrente e também atribuída aos Estados (art. 144, §5º e §6º), mas o porte de arma de fogo insere-se no âmbito do direito penal e do material bélico – competências privativas da União. Logo, a lei não se sustenta por essa via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade de proteção ao adolescente não justifica a usurpação de competência federal. O mérito da política pública não afasta o vício formal de competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre direito penal (art. 22, I) e sobre material bélico (art. 21, VI). O STF, reiteradamente, declarou inconstitucionais leis estaduais que concedem porte de arma a servidores ou agentes de segurança, como nos casos ADI 7.450 (agentes penitenciários), ADI 7.004 (venda de armas a servidores) e ADI 2.729 (porte de arma). Portanto, a lei do Estado Beta é formalmente inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que o Estado possui competência concorrente para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV) e para aplicar medidas socioeducativas. Contudo, essa competência não abrange a regulamentação do porte de arma, que é matéria de direito penal e material bélico, reservada à União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estado detém competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude, como previsto no art. 24, XV da CF. A inconstitucionalidade da lei não decorre da falta dessa competência, mas sim da invasão da competência privativa da União sobre direito penal e material bélico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência estadual para proteção da infância e juventude (art. 24, XV) e a competência privativa da União para material bélico e direito penal. O candidato pode ser levado a crer que a matéria é de segurança pública ou proteção social, mas o STF firma que porte de arma é assunto federal. Atenção!