Política Estadual de Mudanças Climáticas do Paraná
Gabarito: letra A. A Lei nº 17.133/2012, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas do Paraná, relaciona expressamente o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR) como instrumentos dessa política. As demais alternativas apresentam incorreções que as tornam incompatíveis com o texto legal.
Instrumento | Previsto na Lei nº 17.133/2012? | Detalhe |
|---|
FEMA e FRHI/PR | ✅ Sim | Fontes de recursos para mitigação e adaptação |
Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima | ✅ Sim | Composta por Inventário Estadual + Relatório de Comunicação (não pelo Comitê) |
Plano Estadual sobre Mudança do Clima | ✅ Sim | É derivado da Política (a Política norteia o Plano, não o inverso) |
Mecanismo de perdas e danos | ❌ Não | Não há previsão de compensação/indenização direta na lei estadual |
PAE com publicação anual | ❌ Não | Deve ser atualizado periodicamente, sem periodicidade anual fixa |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. Conforme a Lei Estadual nº 17.133/2012, o FEMA e o FRHI/PR são elencados como instrumentos da Política Estadual de Mudanças Climáticas, servindo como fontes de recursos para financiar ações de mitigação e adaptação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima é composta pelo Inventário Estadual de emissões e pelo Relatório de Comunicação, não pelo Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas. O Comitê é um órgão colegiado e não integra a comunicação propriamente dita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 17.133/2012 estabelece que a Política Estadual sobre Mudança do Clima norteará a elaboração do Plano Estadual, e não o contrário. O Plano é derivado da política, e não o inverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Política Estadual de Mudanças Climáticas não prevê um mecanismo de perdas e danos com compensação/indenização direta pelos causadores. Esse mecanismo é discutido em âmbito internacional (COP), mas não está expresso na lei estadual paranaense.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Plano para Ações Emergenciais (PAE) deve ser elaborado e atualizado periodicamente, mas a periodicidade não é anual. A lei determina prazos específicos (normalmente vinculados a eventos climáticos ou revisões periódicas), não uma publicação anual obrigatória.
Gabarito: letra A.