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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg075358
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a investigação e fiscalização dos agentes competentes, com o objetivo de promover a sonegação fiscal de grupo empresarial, a caracterizar ato lesivo à Administração Pública Estadual.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
  1. Anão é possível a responsabilização administrativa da sociedade Divergente sem a caracterização do elemento subjetivo.
  2. Bdo processo administrativo de responsabilização poderá resultar a penalidade de dissolução compulsória da sociedade Divergente.
  3. Ca responsabilização judicial da sociedade Divergente depende de prévia apuração dos fatos em processo administrativo de responsabilização.
  4. Da responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade.
  5. Ea personalidade jurídica da sociedade Divergente poderá ser desconsiderada, mas os efeitos das sanções não poderão ser estendidos a seus administradores e sócios com poderes de administração.
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GabaritoD — a responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra D. A Lei Anticorrupção estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (independe de dolo/culpa) e determina que a responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores na medida de sua culpabilidade (art. 3º, caput e §2º). Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica estende todos os efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração (art. 14).

A questão exige conhecimento literal dos artigos 3º e 14 da Lei nº 12.846/2013, especialmente os princípios de responsabilidade objetiva, independência das esferas e extensão dos efeitos da desconsideração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade administrativa da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. O elemento subjetivo só é exigido para a responsabilização individual dos dirigentes (art. 3º, §2º). Afirmar o contrário inverte a regra legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica é aplicada exclusivamente pela via judicial (art. 19, I, Lei 12.846/2013). O processo administrativo de responsabilização pode resultar em multa e publicação extraordinária da decisão (art. 6º), mas não em dissolução compulsória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilização judicial é independente da apuração administrativa. O art. 3º, §1º, da Lei 12.846/2013 estabelece que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual, e não há exigência de prévio processo administrativo para ajuizamento de ação judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 3º, caput e §2º:

Art. 3, §2Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

§ 2º — "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

A alternativa reproduz exatamente essa regra: a responsabilidade da empresa não exclui a individual, e os dirigentes respondem na medida de sua culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 14 da Lei 12.846/2013 é claro:

Art. 14Lei-12846

Art. 14 — "A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

Portanto, os efeitos das sanções devem ser estendidos aos administradores e sócios com poderes de administração, e não o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de dois dispositivos centrais: (a) na alternativa A, afirma que a responsabilidade da PJ depende de elemento subjetivo — quando na verdade é objetiva (art. 3º, caput); (b) na alternativa E, nega a extensão dos efeitos da desconsideração — quando o art. 14 determina expressamente que os efeitos alcançam os administradores e sócios. Fique atento à literalidade dos artigos 3º e 14.

Gabarito: letra D.

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