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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg075370
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná estabelece que a representação feminina com assento na Assembleia Legislativa poderá formar a Bancada Feminina, constituída de forma suprapartidária, integrada por todas as parlamentares da Casa.Diante do exposto e de acordo com o mencionado Regimento Interno, assinale a afirmativa correta.
  1. AA líder da bancada feminina não poderá indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões e, a qualquer tempo, substituí-los.
  2. BA líder da bancada feminina terá direito a uma comunicação urgente por sessão plenária, podendo delegar a uma das lideradas a incumbência de fazê-la, mesmo que não se trate de assunto de interesse da bancada.
  3. CA vice-líder poderá substituir a líder da bancada feminina na ausência da titular, mas não nos casos de impedimento da titular.
  4. DA bancada feminina na Assembleia Legislativa indicará líder e vice-líder, havendo, anualmente, revezamento das indicadas entre suas integrantes.
  5. EA líder da bancada feminina não poderá exercer as mesmas prerrogativa que o Regimento assegura aos líderes de partido ou bloco parlamentar.
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GabaritoD — A bancada feminina na Assembleia Legislativa indicará líder e vice-líder, havendo, anualmente, revezamento das indicadas entre suas integrantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bancada Feminina no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná

Gabarito: letra D. O texto literal do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná não está reproduzido no material fornecido, mas, com base no gabarito oficial da FGV e nas regras comuns de funcionamento de bancadas femininas, a alternativa D é a correta: a bancada feminina elege líder e vice-líder com revezamento anual entre suas integrantes. As demais alternativas apresentam incorreções que contrariam as prerrogativas típicas da liderança da bancada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirma de que a líder não pode indicar à Mesa os membros para compor as Comissões e substituí-los. Na verdade, a líder da bancada feminina possui a prerrogativa de indicar e substituir os integrantes da bancada nas comissões, como regra geral para bancadas suprapartidárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa concede à líder o direito a uma comunicação urgente por sessão, podendo delegá-la mesmo que não se trate de assunto de interesse da bancada. Isso é incorreto, pois a comunicação urgente deve estar vinculada a temas de interesse da bancada feminina, e a delegação não pode desvirtuar essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a vice-líder pode substituir a líder apenas na ausência, mas não nos casos de impedimento. Na realidade, a vice-líder substitui a líder tanto na ausência quanto no impedimento, seguindo a lógica hierárquica de substituição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A bancada feminina na Assembleia Legislativa indicará líder e vice-líder, havendo, anualmente, revezamento das indicadas entre suas integrantes. Essa previsão é condizente com a estrutura de bancadas suprapartidárias, promovendo rotatividade e participação de todas as parlamentares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a líder da bancada feminina não poderá exercer as mesmas prerrogativas que o Regimento assegura aos líderes de partido ou bloco parlamentar. Na prática, a líder da bancada feminina possui prerrogativas similares (como uso da tribuna, indicação para comissões e comunicação urgente), ainda que com eventuais adaptações.

Gabarito: letra D.

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