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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg075376
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada Assembleia Legislativa trata continuamente dados pessoais contidos em documentos relacionados ao processo legislativo, tais como atas de reunião, pareceres e projetos de lei. Os dados pessoais em questão se referem, entre outros, a parlamentares, servidores públicos, membros da sociedade civil e especialistas ouvidos em audiências públicas.Acerca do tratamento de dados pessoais realizado, marque a alternativa correta, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).
  1. AO tratamento dos dados pessoais é legítimo, na medida em que ocorre com respaldo no consentimento de todas as pessoas mencionadas no enunciado, diante da função e cargo que desempenham.
  2. BO tratamento dos dados pessoais é legítimo, na medida em que diretamente vinculado ao cumprimento de obrigações e à execução de competências típicas do órgão legislativo, que decorrem de normas de organização previstas na Constituição Estadual, em conformidade com a base legal referente ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e ao disposto no Art. 23 da LGPD.
  3. CO tratamento de dados em questão apenas será legítimo quando comprovado o legítimo interesse da controladora, no caso a Assembleia Legislativa, e dos terceiros na obtenção e tratamento das informações das pessoas mencionadas no enunciado.
  4. DCaso a Assembleia Legislativa pretendesse lançar um canal de TV próprio, ela não poderia encaminhar diretamente os dados pessoais dos parlamentares e servidores responsáveis pela direção do canal ao órgão regulador, devendo obter previamente o consentimento de todos os envolvidos, como forma de prestigiar o princípio da autodeterminação informativa.
  5. EO tratamento dos dados pessoais neste caso é legítimo, na medida em que há o consentimento expresso de todas as pessoas mencionadas no enunciado e será diretamente executado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas voltadas às eleições.
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GabaritoB — O tratamento dos dados pessoais é legítimo, na medida em que diretamente vinculado ao cumprimento de obrigações e à execução de competências típicas do órgão legislativo, que decorrem de normas de organização previstas na Constituição Estadual, em conformidade com a base legal referente ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e ao disposto no Art. 23 da LGPD.

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