Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg075383
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Lucas, um livro de Direito Penal. Ocorre que, por coincidência, na véspera da data combinada para a entrega, Juliana esqueceu o livro de Direito Civil em um carro de aplicativo, e vendeu o livro de Direito Penal para Luísa, entregando-o de imediato.Nesse caso, é correto afirmar que
Apodem tanto Thiago quanto Lucas cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros, mais perdas e danos.
Bapenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos.
Capenas Thiago pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Civil, mais perdas e danos.
Dnem Thiago nem Lucas podem cobrar de Juliana o que quer que seja em razão do inadimplemento das obrigações.
Epodem tanto Thiago quanto Lucas cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros; porém, apenas Lucas pode cobrar perdas e danos.
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GabaritoB — apenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inadimplemento de obrigação de dar coisa certa – perda com ou sem culpa
Gabarito: letra B. A distinção central está na presença de culpa do devedor: a venda do livro de Direito Penal a terceiro configura ato voluntário e culposo, gerando responsabilidade pelo equivalente mais perdas e danos (art. 239 CC); já o esquecimento do livro de Direito Civil, descrito como "por coincidência", é interpretado como perda sem culpa, hipótese em que a obrigação se resolve sem indenização (art. 238 CC). Por isso, apenas Lucas (donatário do livro de Direito Penal) pode cobrar.
A questão exige a aplicação dos arts. 238 e 239 do Código Civil, que tratam da perda da coisa certa antes da tradição. A expressão "por coincidência" no enunciado sinaliza que Juliana não agiu com negligência ou imprudência ao esquecer o livro; foi um fato acidental. Já a venda do outro livro é um ato deliberado, claramente culposo.
Art. 238CC
Art. 238 – "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."
Art. 239 – "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos."
Perda da coisa certa antes da tradição
1Sem culpa do devedor (art. 238)
Obrigação se resolve
Credor sofre a perda
Sem equivalente nem perdas e danos
2Com culpa do devedor (art. 239)
Devedor responde
Equivalente
Perdas e danos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto Thiago quanto Lucas podem cobrar o equivalente mais perdas e danos. Erro: Thiago não pode, pois a perda do livro de Direito Civil ocorreu sem culpa de Juliana (art. 238 CC). Logo, a obrigação se resolveu, e ele não tem direito a equivalente nem a perdas e danos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o art. 239 CC: perda culposa (venda a terceiro) gera direito ao equivalente mais perdas e danos. Lucas, donatário do livro de Direito Penal, é o credor dessa obrigação. A perda do outro livro foi sem culpa (art. 238), então Thiago não tem pretensão. Portanto, apenas Lucas pode cobrar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Thiago pode cobrar. Erro: Thiago não pode (perda sem culpa, art. 238), enquanto Lucas pode (perda culposa, art. 239). Inverte a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que nem Thiago nem Lucas podem cobrar nada. Erro: Lucas pode cobrar, pois houve inadimplemento culposo (art. 239). A alternativa nega o direito de Lucas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podem cobrar o equivalente, mas só Lucas perdas e danos. Erro: Thiago não pode cobrar nem o equivalente, pois a perda foi sem culpa (art. 238). A alternativa concede a Thiago um direito que ele não possui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão "por coincidência" para indicar perda acidental, sem culpa. O aluno pode achar que todo inadimplemento gera perdas e danos, mas o CC diferencia a perda com ou sem culpa. Na dúvida, verifique a causa da perda: ato voluntário do devedor (culpa) ou fato alheio à sua vontade (sem culpa).
PEGA ESSA DICA!
Decore os arts. 238 e 239: perda sem culpa → obrigação resolvida, credor nada recebe; perda com culpa → equivalente + perdas e danos. Aplicação direta em provas.
Gabarito: letra B – apenas Lucas pode cobrar o equivalente mais perdas e danos.