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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg075384
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu pai, Getúlio Silva. Conforme sentença criminal transitada em julgado, juntada aos autos, Ubirajara Pereira, aos dias 15/01/2021, desferiu 2 tiros com arma de fogo contra o pai da Autora, causando-lhe a morte.Em contestação, Ubirajara Pereira alega que atuou em legítima defesa de sua honra, razão pela qual não tem o dever de indenizar. Informa que Getúlio Silva, abusando de sua confiança, se aproximou da sua esposa e com ela manteve uma relação amorosa, tendo sido essa traição a causa dos tiros.Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e o entendimento do STJ, analise as afirmativas a seguir.I. A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual, o juízo cível não está vinculado à sentença criminal, podendo decidir pela inexistência do dever de indenizar, no caso hipotético narrado.II. Entre os juízos cível e criminal há independência relativa, de sorte que, no caso hipotético narrado, há incontornável dever de indenizarIII. A alegação de legítima defesa da honra é razão justificadora para diminuição ou exclusão do dever de indenizar.IV. No caso hipotético, a conduta da vítima configura causa concorrente, ainda que não preponderante, para o dano, influindo no quantum indenizatório.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil: independência relativa e legítima defesa da honra

Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). No caso, a condenação criminal transitada em julgado impede que se rediscuta a existência do fato e a autoria no juízo cível (art. 935 do Código Civil). Ademais, o STJ firma que a alegada "legítima defesa da honra" não exclui nem reduz o dever de indenizar, sendo o homicídio doloso e a conduta da vítima (adultério) irrelevante para configurar concorrência causal. Portanto, o dever de indenizar é incontornável.

Item I — ❌ Incorreta

A independência entre as esferas cível e criminal é relativa. O art. 935 do CC determina que, se a sentença criminal já decidiu sobre a existência do fato e a autoria, o juízo cível não pode reexaminar essas questões. Como o réu foi condenado criminalmente, a afirmação de que o juiz cível poderia decidir pela inexistência do dever de indenizar é falsa.

Item II — ✅ Correta

A assertiva capta corretamente a independência relativa: embora as responsabilidades sejam autônomas, a condenação criminal vincula o juízo cível quanto ao fato e à autoria. Com a condenação por homicídio e a rejeição da legítima defesa, o dever de indenizar é incontornável, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Item III — ❌ Incorreta

A "legítima defesa da honra" não é causa legal de exclusão da ilicitude no crime de homicídio, e muito menos de exclusão ou redução da responsabilidade civil. O STJ rejeita essa tese, entendendo que a honra não justifica o uso letal da força. Portanto, a alegação não é razão justificadora para diminuir ou excluir a indenização.

Item IV — ❌ Incorreta

A conduta da vítima (adultério) não constitui causa concorrente para o dano. O homicídio é ato doloso e desproporcional; a jurisprudência do STJ afasta o concurso de culpa em casos de homicídio por suposta traição, pois a reação extrema rompe o nexo causal. Logo, não há influência no quantum indenizatório por esse fundamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde independência total com independência relativa. O candidato pode pensar que, por serem independentes, o juiz cível pode ignorar a condenação criminal. Na realidade, a independência é relativa: a sentença criminal vincula o cível quanto à existência do fato e à autoria (art. 935 CC). Além disso, a legítima defesa da honra é rejeitada pelo STJ como excludente de responsabilidade civil.

Conclusão: apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.

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