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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg075385
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Rodrigo doou a seu neto Carlos um de seus imóveis, mas, como estratégia de planejamento patrimonial, por ser Carlos, casado, estipulou cláusulas de reversão, uma em benefício próprio, e outra em benefício de sua neta, Vitória. Ocorre que Rodrigo faleceu poucos dias antes de Carlos.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aé válida a cláusula estipulada em favor de Vitória na doação de Rodrigo a Carlos, razão pela qual o imóvel doado passa a Vitória.
  2. Ba viúva de Carlos tem prazo decadencial para pleitear a anulação da cláusula de reversão em favor de Vitória na doação de Rodrigo a Carlos.
  3. Cé válida a cláusula de reversão em favor de Rodrigo estipulada na doação dele a Carlos, mas nula a cláusula estipulada em favor de Vitória.
  4. Dsão nulas ambas as cláusulas de reversão estipuladas na doação de Rodrigo a Carlos.
  5. Ea viúva de Carlos tem prazo prescricional para pleitear a anulação da cláusula de reversão em favor de Vitória na doação de Rodrigo a Carlos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é válida a cláusula de reversão em favor de Rodrigo estipulada na doação dele a Carlos, mas nula a cláusula estipulada em favor de Vitória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação com cláusula de reversão

Gabarito: letra C. A cláusula de reversão em favor do próprio doador (Rodrigo) é válida, conforme o art. 547 do Código Civil, que permite ao doador estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Já a cláusula em favor de terceiro (Vitória) é nula, pois o parágrafo único do mesmo artigo veda expressamente a reversão em benefício de terceiro. A morte de Rodrigo antes de Carlos não altera a validade das cláusulas; a reversão própria era lícita, embora não tenha se concretizado, e a reversão a terceiro é nula de pleno direito.

Art. 547CC

Art. 547 — O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único — Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a reversão em favor do próprio doador (válida) e a reversão em favor de terceiro (nula). Muitos candidatos pensam que ambas seriam nulas ou que a de terceiro poderia prevalecer, mas o Código Civil é claro: só o doador pode beneficiar-se da reversão. Fique atento ao parágrafo único do art. 547 — ele é a chave da questão.

Cláusula de Reversão

Validade

Fundamento Legal

Consequência

Em favor do doador (Rodrigo)

Válida

Art. 547, caput, CC

Lícita, embora não concretizada pela morte do doador antes do donatário

Em favor de terceiro (Vitória)

Nula

Art. 547, parágrafo único, CC

Nulidade de pleno direito, insanável e sem prazo para arguição

Cláusula de reversão (art. 547)
  • 1Em favor do doador
    • Válida (caput)
    • Volta ao patrimônio se sobreviver
  • 2Em favor de terceiro
    • Nula (parágrafo único)
    • Vedação expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula em favor de Vitória é válida e o imóvel passa a ela. Contraria o parágrafo único do art. 547, que declara nula a reversão em favor de terceiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a viúva de Carlos teria prazo decadencial para anular a cláusula em favor de Vitória. Trata-se de nulidade, não de anulabilidade; nulidade pode ser arguida a qualquer tempo, não há prazo decadencial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 547: a cláusula de reversão em favor do doador (Rodrigo) é válida; a cláusula em favor de terceiro (Vitória) é nula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambas as cláusulas são nulas. A cláusula em favor de Rodrigo é válida (caput do art. 547), portanto a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a B, menciona prazo prescricional para anular a cláusula. Sendo nula, não há prazo prescricional; a nulidade é insanável e pode ser reconhecida de ofício.

Gabarito: letra C.

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