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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg075386
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em julho de 2021, René Kant celebrou contrato de mútuo com o Banco Königsberg S.A. no valor de dez mil reais, que deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A cláusula terceira do contrato prevê que na hipótese de 03 (três) meses de inadimplência, o MUTUANTE fica autorizado a promover a cobrança judicial da totalidade dos valores concedidos a título de mútuo, como também a incluir o nome do MUTUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito.Em setembro de 2023, o Banco Königsberg S.A. transferiu onerosamente o crédito do contrato com René para o Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Metafísica, sendo silente a respeito da responsabilidade do cedente em caso de inadimplemento da obrigação cedida. Por força do desemprego, no ano de 2024, o mutuário tornou-se inadimplente de três parcelas consecutivas do empréstimo, levando o Fundo a incluir o nome de René nos órgãos de proteção ao crédito.Diante da situação hipotética, com base no tema transmissão das obrigações, assinale a afirmativa correta.
  1. AA cessão do crédito do Banco Königsberg para o Fundo de Investimento é válida e eficaz, desde que haja o consentimento expresso de René.
  2. BA jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça compreende que a ausência de notificação do devedor torna inexequível e ineficaz a cessão de crédito.
  3. CSalvo se tiver procedido de má-fé, o Banco Königsberg S.A. não fica responsável perante o Fundo de Investimento pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
  4. DNa situação hipotética narrada, o Banco Königsberg S.A. não responde perante o Fundo de Investimento pela insolvência de René Kant.
  5. EDe acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, para que o cessionário pratique os atos necessários à preservação do crédito é necessária a ciência do devedor.
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GabaritoD — Na situação hipotética narrada, o Banco Königsberg S.A. não responde perante o Fundo de Investimento pela insolvência de René Kant.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito – Responsabilidade do cedente pela existência e pela solvência

Gabarito: letra D. Na cessão onerosa de crédito, o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão (art. 295 do CC), mas não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário (art. 296 do CC). Como no caso não houve pacto sobre insolvência, o Banco Königsberg não responde perante o Fundo pela insolvência de René. As demais alternativas incorrem em erros sobre a necessidade de consentimento do devedor, os efeitos da notificação ou a inversão da regra de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre duas responsabilidades distintas: pela existência do crédito (sempre presente na cessão onerosa, art. 295 CC) e pela solvência do devedor (só se expressamente pactuada, art. 296 CC). A alternativa C inverte a regra ao afirmar que o cedente só responde pela existência se agiu de má-fé – o correto é o oposto. Já a alternativa D acerta ao afirmar que não há responsabilidade pela insolvência no caso silente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cessão de crédito independe do consentimento do devedor (cedido). O que a lei exige é a notificação do devedor para que a cessão produza efeitos perante ele (art. 290 CC). O consentimento não é requisito de validade ou eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de notificação do devedor não torna a cessão inexequível ou ineficaz em termos absolutos. A cessão é válida entre as partes (cedente e cessionário), mas não tem eficácia perante o devedor enquanto não notificado (art. 290 CC). A afirmação é imprecisa ao generalizar a ineficácia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 295 do Código Civil. Na cessão por título oneroso (como a do enunciado), o cedente responde sempre pela existência do crédito ao tempo da cessão, independentemente de boa ou má-fé. A má-fé só é relevante na cessão gratuita. Veja o texto literal:

Art. 295CC

Código Civil, art. 295: "Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé."

Portanto, o Banco responde pela existência, e a alternativa erra ao condicionar essa responsabilidade à má-fé.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 296 do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. No caso, o contrato de cessão foi omisso quanto a esse ponto, logo o Banco Königsberg não responde pela insolvência de René. A dívida foi transferida onerosamente, mas a garantia de pagamento não se presume. A situação de inadimplemento e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito é de responsabilidade do cessionário (Fundo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência consolidada do STJ exigindo ciência do devedor para que o cessionário pratique atos de preservação do crédito (como notificação, inscrição em cadastro etc.). O cessionário, como novo credor, pode exercer todos os direitos relativos ao crédito independentemente da ciência do devedor, respeitados os limites da lei (ex.: necessidade de notificação para constituir em mora).


Gabarito: letra D.

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