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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg075387
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sociedade Divino Ltda. celebrou contrato com André e Bernardo, sócios de Gala Restaurante Ltda. pelo qual se comprometeu a, dali a um ano, adquirir todas as cotas sociais daquele restaurante, desde que nenhum restaurante do mesmo gênero alimentício fosse inaugurado no complexo empresarial onde o Gala funciona nesse período.Dali a dois meses, contudo, os sócios da Sociedade Divino se arrependeram do negócio celebrado, não desejando mais adquirir o Gala Restaurante, por terem encontrado oportunidade muito mais lucrativa. Por isso, pouco antes do final do prazo, os sócios da Sociedade Divino abriram um pequeno restaurante do mesmo gênero alimentício, no próprio complexo empresarial do Gala, inviabilizando, assim, a compra do restaurante.Diante disso, é possível afirmar que a condição presente no caso deve ser considerada
  1. Aanulável.
  2. Binexistente.
  3. Cnula.
  4. Dverificada.
  5. Ependente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — verificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição suspensiva: implemento maliciosamente obstado pelo devedor

Gabarito: letra D. No contrato, a cláusula estabelecia uma condição suspensiva (aquisição das cotas após um ano, caso nenhum restaurante concorrente abrisse). O devedor da obrigação de compra (Sociedade Divino) deliberadamente abriu um restaurante para frustrar a condição e se livrar do negócio. Pelo CC, art. 129, se o devedor obsta maliciosamente o implemento da condição, ela considera-se verificada para todos os efeitos – mesmo que objetivamente não tenha ocorrido. Portanto, a condição deve ser tida como verificada.

A banca testa a distinção entre as figuras do devedor e credor na condição, e a consequência jurídica da má-fé.

Critério

Condição suspensiva (art. 129 CC)

Condição resolutiva

Condição ilícita/impossível

Natureza

Suspende a aquisição do direito até o implemento do evento futuro e incerto

Extingue o direito já adquirido quando o evento ocorre

Veda a validade do negócio jurídico

Efeito do implemento maliciosamente obstado pelo devedor

Considera-se verificada (art. 129 CC)

Considera-se verificada (art. 129 CC)

Não se aplica (condição é nula)

Consequência para o devedor

Obrigação torna-se pura e exigível

Direito do credor não se extingue

Negócio é nulo de pleno direito

Exemplo no caso

Sociedade Divino abre restaurante para frustrar a compra das cotas → condição tida por realizada

Se a condição fosse resolutiva (ex.: "se abrir concorrente, perde o direito"), a abertura maliciosa também a consideraria verificada

Se a condição fosse ilícita (ex.: "se cometer crime"), seria nula, independentemente de má-fé

Condição suspensiva (art. 129 CC)
  • 1Implemento obstado
    • Pelo devedor (má-fé)
      • Considera-se verificada
    • Pelo credor (má-fé)
      • Considera-se não verificada
  • 2Implemento normal
    • Condição se cumpre
    • Condição não se cumpre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Anulável não é o efeito. A condição é válida e eficaz, mas a lei a considera verificada em razão da conduta maliciosa. O negócio não é anulável; a condição é tratada como cumprida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condição existe e foi expressamente pactuada. Inexistente seria se não tivesse sido estipulada, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição não é nula. As condições lícitas e possíveis são plenamente válidas (CC, art. 122). A nulidade só incide sobre condições ilícitas ou impossíveis, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 129 do Código Civil, "Considera-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pelo devedor". A Sociedade Divino, como devedora da obrigação de comprar, agiu dolosamente para impedir o implemento da condição. Logo, a condição é tida por realizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condição estava pendente (não implementada ainda), mas a conduta maliciosa do devedor a fez sair desse estado. A pendência cede lugar à verificação ficta. A alternativa ignora o efeito do art. 129.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode achar que, como o fato (abertura de restaurante) realmente ocorreu, a condição não se cumpriu e o negócio caducou. No entanto, o Código inverte a lógica: quem age de má-fé para evitar o implemento sofre a consequência de ver a condição como realizada. O segredo é identificar quem é o devedor da prestação condicionada – aqui, o comprador – e que ele foi o autor do obstáculo.

Gabarito: letra D.

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