Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024
- Código
- fg075388
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C – Apenas o ato descrito no item III configura abuso da personalidade jurídica capaz de ensejar a desconsideração. Os itens I e II, embora irregulares, não atingem o nível de gravidade exigido pelo art. 50 do Código Civil para atingir o patrimônio pessoal dos sócios.
A questão testa a distinção entre meros desvios ou inadimplementos e o abuso qualificado que justifica a desconsideração da personalidade jurídica. A regra geral é que a pessoa jurídica possui patrimônio próprio, separado do dos sócios. A desconsideração é exceção, exigindo:
Desvio de finalidade: ato intencional de usar a PJ para fim diverso do objeto social, com prejuízo a credores.
Confusão patrimonial: mistura de bens e contas entre PJ e sócios, impossibilitando a distinção.
Item | Conduta do Sócio | Natureza do Ato | Autoriza Desconsideração da Personalidade Jurídica? | Fundamento (art. 50 CC) |
|---|---|---|---|---|
I | Empregar dinheiro reservado para impostos em festa pessoal da filha | Desvio de finalidade (isolado) | ❌ Não (irregularidade, não abuso qualificado) | Exige habitualidade ou intenção de fraudar credores |
II | Pagar contas pessoais (luz/água) com recursos da PJ | Confusão patrimonial (reiterada) | ❌ Não (insuficiente sem contexto de insolvência ou ocultação) | Mera reiteração sem gravidade excepcional |
III | Usar recursos da PJ para viagem pessoal dos sócios sem contraprestação | Desvio de finalidade + Confusão patrimonial | ✅ Sim (abuso qualificado) | Benefício pessoal em detrimento da PJ + insolvência |
Sérgio usou dinheiro destinado ao pagamento de impostos para custear festa pessoal. Caracteriza desvio, mas isoladamente não demonstra abuso sistemático ou confusão patrimonial. A jurisprudência exige habitualidade ou intenção de fraudar credores, o que não está claro no enunciado.
Pagamento repetido de contas pessoais com recursos da PJ. Embora configure confusão patrimonial em tese, a mera reiteração sem contexto de insolvência ou ocultação de bens pode não ser suficiente para a medida excepcional. O enunciado não indica que isso tenha causado diretamente a impossibilidade de pagamento dos credores.
Utilizar recursos da PJ para patrocinar viagem pessoal dos sócios sem contraprestação é típico desvio de finalidade (benefício pessoal em detrimento da PJ) e confusão patrimonial (ausência de contrapartida). Esse ato, somado à situação de insolvência, autoriza a desconsideração, atingindo o patrimônio pessoal de ambos os sócios, pois ambos se beneficiaram.
A banca confunde irregularidade com abuso. Itens I e II são atos ilícitos (podem gerar responsabilidade por ato de administração, art. 1.016 CC), mas não necessariamente autorizam a desconsideração. O item III é mais grave, pois demonstra intenção de desviar recursos em proveito pessoal sem contraprestação, configurando abuso.
Conclusão: Apenas o item III preenche os requisitos do art. 50 do CC para desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, correta a alternativa C.
Gabarito: letra C
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