Audiência de conciliação e prazo em dobro para a Fazenda Pública
Gabarito: letra A. A ação é contra o Estado do Paraná, ente público. Recebida a petição inicial, o juiz deve designar audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, citando o réu (a Fazenda Pública) com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334, caput, CPC). Além disso, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, contado da intimação pessoal (art. 183, caput, CPC). A alternativa A reproduz corretamente essas regras.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina os dois dispositivos: a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias (art. 334, caput), a citação do réu (Estado) deve ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência, e a Fazenda Pública tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 183, caput).
Art. 334CPC
Art. 334 — "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência"
Art. 183CPC
Art. 183 — "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública. Isso contraria o art. 183, que expressamente concede prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de negar prazo diferenciado. Além disso, diz que a citação para a audiência deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, mas o art. 334 estabelece 20 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde o prazo em dobro da Fazenda Pública com o prazo de antecedência da citação. A citação para a audiência é de 20 dias (art. 334), e não 40 dias. O prazo em dobro se aplica às manifestações processuais, não ao prazo de citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo erro: erroneamente aplica o prazo em dobro à antecedência da citação, resultando em 60 dias. O correto é 20 dias (art. 334). Além disso, a citação não é uma "manifestação processual" da Fazenda; é um ato do juiz.
Gabarito: letra A.