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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg075400
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Administrativo
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia com balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo especial atenção com a parte preliminar, que não fazia parte do seu rascunho, e a parte normativa, que fora por ele absorvida.A assessoria de Pedro observou corretamente, à luz das suas considerações, que
  1. Ao objeto da lei deve ser explicitado na epígrafe.
  2. Bo preâmbulo deve conter o título designativo da espécie normativa.
  3. Ca parte preliminar não é uma parte essencial da proposição legislativa.
  4. Do âmbito de aplicação das disposições normativas deve ser integrado à parte preliminar.
  5. Ea parte normativa deve indicar as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
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GabaritoD — o âmbito de aplicação das disposições normativas deve ser integrado à parte preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 — Estrutura das Leis

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, a parte preliminar da lei deve conter, entre outros elementos, o âmbito de aplicação das disposições normativas. As demais alternativas contêm equívocos sobre o conteúdo de cada parte.

A lei estrutura-se em três partes: preliminar, normativa e final. A parte preliminar é essencial e inclui epígrafe, ementa, preâmbulo, âmbito de aplicação e demais elementos introdutórios. Já a parte normativa contém o texto substantivo, e a parte final trata de disposições transitórias e cláusula de vigência.

1Parte preliminar (essencial)
Epígrafe (espécie + número)
Ementa (objeto da lei)
Preâmbulo (autoridade + ato autorizador)
Âmbito de aplicação
2Parte normativa
Texto substantivo
3Parte final
Disposições transitórias
Cláusula de vigência
Estrutura da lei (LC 95/1998)
LEVELsoulevel.com.br
Estrutura da lei (LC 95/1998): Parte preliminar (essencial) (Epígrafe (espécie + número), Ementa (objeto da lei), Preâmbulo (autoridade + ato autorizador), Âmbito de aplicação); Parte normativa (Texto substantivo); Parte final (Disposições transitórias, Cláusula de vigência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A epígrafe designa a espécie normativa e o número da lei, mas o objeto da lei é explicitado na ementa, não na epígrafe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preâmbulo contém a referência à autoridade que promulga a lei e ao ato que a autoriza, mas o título designativo da espécie normativa é objeto da epígrafe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A parte preliminar é parte essencial da proposição legislativa, conforme a LC 95/1998; sem ela, a lei é considerada incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 95/1998 determina que a parte preliminar inclua o âmbito de aplicação das disposições normativas, ou seja, o campo de incidência da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A parte normativa contém o texto das normas substantivas, mas as medidas necessárias à implementação (como disposições transitórias) fazem parte da parte final, não da normativa.

Gabarito: letra D — única correta.

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