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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg075401
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Administrativo
Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao elaborar um projeto de lei complementar, que dispunha em sentido diametralmente oposto a diversos artigos da Lei Complementar nº X, solicitou que sua assessoria analisasse a obrigatoriedade, ou não, de ser inserida cláusula de revogação expressa na referida proposição, isto à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.A assessoria respondeu corretamente que
  1. Aé obrigatória a inserção, na proposição legislativa, da cláusula “ficam revogadas as disposições em contrário”.
  2. Bé necessária a inserção da cláusula de revogação, que deve enumerar os artigos da Lei Complementar nº X revogados.
  3. Ca revogação pode ser expressa ou tácita, cabendo a Maria decidir a qual desses padrões irá aderir ao redigir sua proposição.
  4. Da cláusula de revogação expressa somente é necessária se a Casa Legislativa avaliar que a sua ausência dificultará a identificação dos dispositivos da Lei Complementar nº X que serão revogados.
  5. Eem razão do princípio da unicidade normativa, somente é obrigatória a revogação expressa quando for afastada a integralidade da eficácia do diploma normativo preexistente, o que não é o caso.
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GabaritoB — é necessária a inserção da cláusula de revogação, que deve enumerar os artigos da Lei Complementar nº X revogados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de leis: cláusula de revogação expressa (LC 95/1998)

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, exige que a cláusula de revogação seja expressa e enumere os dispositivos revogados. A mera cláusula genérica “ficam revogadas as disposições em contrário” não atende a esse requisito. Portanto, Maria deve inserir a cláusula de revogação listando os artigos da Lei Complementar nº X que serão revogados.

A banca testa o conhecimento do art. 9º da LC 95/1998 (não transcrito no material, mas norma pacífica): a revogação deve ser expressa e individualizada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redação “ficam revogadas as disposições em contrário” é genérica e não atende ao comando da LC 95/1998, que exige a enumeração expressa dos artigos ou leis revogados. É uma cláusula comum antes da LC 95/1998, mas hoje insuficiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 95/1998 determina que a cláusula de revogação deve ser expressa e deve enumerar, de forma precisa, os artigos ou leis que estão sendo revogados. É exatamente o que a assessoria respondeu corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LC 95/1998 não admite a revogação tácita como opção do legislador quando há incompatibilidade. A técnica legislativa exige revogação expressa para garantir segurança jurídica e clareza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de revogação expressa não depende de avaliação subjetiva da Casa Legislativa sobre a dificuldade de identificação. A lei impõe a cláusula expressa de forma objetiva, independentemente de qualquer juízo de conveniência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação expressa é obrigatória tanto para a revogação total quanto para a parcial de um diploma. Não há princípio da unicidade normativa que limite a obrigatoriedade apenas à revogação integral. A LC 95/1998 exige expressa e individualizada indicação dos dispositivos revogados em qualquer hipótese.

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