Revogação de leis: cláusula de revogação expressa (LC 95/1998)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, exige que a cláusula de revogação seja expressa e enumere os dispositivos revogados. A mera cláusula genérica “ficam revogadas as disposições em contrário” não atende a esse requisito. Portanto, Maria deve inserir a cláusula de revogação listando os artigos da Lei Complementar nº X que serão revogados.
A banca testa o conhecimento do art. 9º da LC 95/1998 (não transcrito no material, mas norma pacífica): a revogação deve ser expressa e individualizada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação “ficam revogadas as disposições em contrário” é genérica e não atende ao comando da LC 95/1998, que exige a enumeração expressa dos artigos ou leis revogados. É uma cláusula comum antes da LC 95/1998, mas hoje insuficiente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 95/1998 determina que a cláusula de revogação deve ser expressa e deve enumerar, de forma precisa, os artigos ou leis que estão sendo revogados. É exatamente o que a assessoria respondeu corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 95/1998 não admite a revogação tácita como opção do legislador quando há incompatibilidade. A técnica legislativa exige revogação expressa para garantir segurança jurídica e clareza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de revogação expressa não depende de avaliação subjetiva da Casa Legislativa sobre a dificuldade de identificação. A lei impõe a cláusula expressa de forma objetiva, independentemente de qualquer juízo de conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação expressa é obrigatória tanto para a revogação total quanto para a parcial de um diploma. Não há princípio da unicidade normativa que limite a obrigatoriedade apenas à revogação integral. A LC 95/1998 exige expressa e individualizada indicação dos dispositivos revogados em qualquer hipótese.