Separação de Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos
Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos, pois refletem a dinâmica constitucional brasileira de independência e harmonia entre os Poderes (CF, art. 2º), onde a especialização funcional não exclui a colaboração mútua nem a ausência de hierarquia entre as instituições.
O princípio da separação de poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, estabelece que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que, embora cada poder possua funções típicas e atribuições específicas, não há subordinação hierárquica entre eles. O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) garante que um poder controle o outro, evitando abusos e assegurando a estabilidade democrática.
Item I — ✅ Correto
O Poder Executivo detém a função administrativa como sua atribuição principal, sendo o responsável pela condução das políticas públicas e pela gestão da máquina estatal. Contudo, essa função não é exercida com exclusividade, uma vez que os demais poderes também desempenham atividades administrativas em suas estruturas internas (gestão de pessoal, orçamento, licitações). Além disso, o Executivo exerce funções atípicas, como a normativa (ex.: edição de medidas provisórias), reforçando que a separação de poderes não é rígida, mas sim flexível e colaborativa.
Item II — ✅ Correto
Não existe relação de hierarquia ou subordinação entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Cada um atua dentro de sua esfera de competência constitucional. A independência funcional é a regra, garantindo que o Judiciário, ao interpretar as leis, e o Legislativo, ao criá-las, não se submetam a ordens de comando um do outro. A coordenação entre eles ocorre apenas no plano da harmonia institucional, visando ao bom funcionamento do Estado, e não por meio de subordinação.
Item III — ✅ Correto
No âmbito do Poder Legislativo Federal, a estrutura bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é desenhada para que ambas as casas possuam independência funcional. Embora integrem o mesmo Poder, cada uma possui competências próprias e ritos específicos, sem que uma casa seja hierarquicamente superior à outra. Essa independência é essencial para o equilíbrio do processo legislativo e para a representação federativa e popular, garantindo que o debate ocorra de forma autônoma em cada câmara.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
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Gabarito: letra E