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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualConstituição do Estado do Paraná
Código
fg075427
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, a lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, o orçamento de investimento das empresas públicas e
  1. Adas autarquias e fundações.
  2. Bdas que não possuem autonomia financeira e administrativa.
  3. Cdos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  4. Ddas que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
  5. Edas que o Estado detém alguma participação, direta ou indireta, no capital social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — das que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

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Constituição do Estado do Paraná — Lei Orçamentária Anual (orçamento de investimento)

Gabarito: letra D. O orçamento de investimento, tanto no âmbito federal (art. 165, § 5º, II, CF/88) quanto no estadual paranaense, abrange as empresas em que o ente detenha a maioria do capital social com direito a voto. A Constituição do Paraná (art. 133, § 6º) segue a mesma sistemática, não incluindo autarquias, fundações ou entidades sem maioria de capital votante.

A questão exige o conhecimento da composição da lei orçamentária anual estadual, especialmente do orçamento de investimento. A alternativa D reproduz literalmente o critério definido no texto constitucional federal, que é replicado pelos estados por simetria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autarquias e fundações integram o orçamento fiscal (art. 133, § 6º, I, CE/PR) e o orçamento próprio da administração indireta (§ 6º, II), mas não o orçamento de investimento. Este é específico para empresas com controle acionário majoritário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de autonomia financeira e administrativa não é o critério. O orçamento de investimento não se baseia nessa característica, mas sim na participação acionária com direito a voto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta" compõem o orçamento fiscal, e não o de investimento. O investimento diz respeito exclusivamente a empresas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O orçamento de investimento abrange as empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto. É a redação exata do art. 165, § 5º, II, da CF/88, reproduzida por simetria na Constituição do Paraná.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Alguma participação, direta ou indireta" é muito amplo. Exige-se a maioria do capital social com direito a voto. Mera participação minoritária ou sem direito a voto não basta.

Gabarito: letra D.

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