Constituição do Estado do Paraná — Lei Orçamentária Anual (orçamento de investimento)
Gabarito: letra D. O orçamento de investimento, tanto no âmbito federal (art. 165, § 5º, II, CF/88) quanto no estadual paranaense, abrange as empresas em que o ente detenha a maioria do capital social com direito a voto. A Constituição do Paraná (art. 133, § 6º) segue a mesma sistemática, não incluindo autarquias, fundações ou entidades sem maioria de capital votante.
A questão exige o conhecimento da composição da lei orçamentária anual estadual, especialmente do orçamento de investimento. A alternativa D reproduz literalmente o critério definido no texto constitucional federal, que é replicado pelos estados por simetria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquias e fundações integram o orçamento fiscal (art. 133, § 6º, I, CE/PR) e o orçamento próprio da administração indireta (§ 6º, II), mas não o orçamento de investimento. Este é específico para empresas com controle acionário majoritário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de autonomia financeira e administrativa não é o critério. O orçamento de investimento não se baseia nessa característica, mas sim na participação acionária com direito a voto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta" compõem o orçamento fiscal, e não o de investimento. O investimento diz respeito exclusivamente a empresas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O orçamento de investimento abrange as empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto. É a redação exata do art. 165, § 5º, II, da CF/88, reproduzida por simetria na Constituição do Paraná.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Alguma participação, direta ou indireta" é muito amplo. Exige-se a maioria do capital social com direito a voto. Mera participação minoritária ou sem direito a voto não basta.
Gabarito: letra D.