Imposto de Exportação (IE) — Fato Gerador
Gabarito: letra C. O Imposto de Exportação, de competência da União, tem como fato gerador a saída do produto nacional ou nacionalizado do território nacional, conforme o art. 23 do Código Tributário Nacional (CTN). A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.
Art. 23CTN
Art. 23 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A formalização das vendas (emissão de nota fiscal, contrato) não é o fato gerador do IE. O fato gerador é um evento material — a saída física do produto do território nacional — e não um ato jurídico formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A chegada dos sapatos no Canadá (país de destino) é posterior à saída do Brasil. O IE incide no momento da saída, não no destino. Se fosse a chegada, o imposto seria cobrado pelo país importador, não pelo exportador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 23 do CTN: o fato gerador do Imposto de Exportação é a saída dos produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. No caso concreto, a saída dos sapatos do Brasil para o Canadá.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recebimento do dinheiro (pagamento) é o fato gerador do Imposto de Renda (no lucro da exportação), não do IE. O IE independe do pagamento; pode ser exigido no momento da saída.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão da moeda estrangeira em reais é um evento cambial, não tributário do IE. O IE incide sobre a operação de exportação, não sobre a variação cambial.
Gabarito: letra C.