Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg075435
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, e autorização
Ano plano plurianual, somente.
Bna lei orçamentária anual, somente.
Cna lei de diretrizes orçamentárias, somente.
Dna lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
Ena lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
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GabaritoE — na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Municípios para Despesas de Outros Entes (LRF)
Gabarito: letra E. O art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que os Municípios só podem contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver autorização tanto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) quanto na lei orçamentária anual (LOA) – requisito cumulativo –, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 62LC-101-2000
Art. 62 — "Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação."
Portanto, as alternativas que exigem apenas um dos instrumentos ou que incluem o plano plurianual (PPA) estão incorretas.
Caso
Autorização LDO
Autorização LOA
Autorização PPA
Resultado (art. 62)
1
V
V
V
Válido
2
V
V
F
Válido
3
V
F
V
Inválido
4
V
F
F
Inválido
5
F
V
V
Inválido
6
F
V
F
Inválido
7
F
F
V
Inválido
8
F
F
F
Inválido
Requisitos (art. 62 LRF)
1Autorização
LDO
LOA
2Instrumento
Convênio, acordo, ajuste ou congênere
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta autorização apenas no plano plurianual. O PPA não é mencionado no art. 62 como requisito para essa contribuição. A lei exige autorização na LDO e na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que basta autorização apenas na lei orçamentária anual. A LOA é necessária, mas não suficiente; é exigida também a autorização na LDO (art. 62, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que basta autorização apenas na lei de diretrizes orçamentárias. A LDO é necessária, mas não suficiente; é exigida também a autorização na LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária autorização na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual. O PPA não integra o rol do art. 62; a combinação correta é LDO e LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a exigência do art. 62, I: autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, de forma cumulativa. É a única alternativa compatível com a literalidade da LRF.
PEGA ESSA DICA!
Na LRF, sempre que houver a expressão "autorização na LDO e na LOA", trata-se de requisito cumulativo (conectivo "e"). O plano plurianual não aparece nesse dispositivo. Memorize o art. 62 e sua redação exata.