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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg075435
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, e autorização
  1. Ano plano plurianual, somente.
  2. Bna lei orçamentária anual, somente.
  3. Cna lei de diretrizes orçamentárias, somente.
  4. Dna lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
  5. Ena lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Municípios para Despesas de Outros Entes (LRF)

Gabarito: letra E. O art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que os Municípios só podem contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver autorização tanto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) quanto na lei orçamentária anual (LOA) – requisito cumulativo –, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 62LC-101-2000

Art. 62 — "Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação."

Portanto, as alternativas que exigem apenas um dos instrumentos ou que incluem o plano plurianual (PPA) estão incorretas.

Caso

Autorização LDO

Autorização LOA

Autorização PPA

Resultado (art. 62)

1

V

V

V

Válido

2

V

V

F

Válido

3

V

F

V

Inválido

4

V

F

F

Inválido

5

F

V

V

Inválido

6

F

V

F

Inválido

7

F

F

V

Inválido

8

F

F

F

Inválido

Requisitos (art. 62 LRF)
  • 1Autorização
    • LDO
    • LOA
  • 2Instrumento
    • Convênio, acordo, ajuste ou congênere
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta autorização apenas no plano plurianual. O PPA não é mencionado no art. 62 como requisito para essa contribuição. A lei exige autorização na LDO e na LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que basta autorização apenas na lei orçamentária anual. A LOA é necessária, mas não suficiente; é exigida também a autorização na LDO (art. 62, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que basta autorização apenas na lei de diretrizes orçamentárias. A LDO é necessária, mas não suficiente; é exigida também a autorização na LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual. O PPA não integra o rol do art. 62; a combinação correta é LDO e LOA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exigência do art. 62, I: autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, de forma cumulativa. É a única alternativa compatível com a literalidade da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, sempre que houver a expressão "autorização na LDO e na LOA", trata-se de requisito cumulativo (conectivo "e"). O plano plurianual não aparece nesse dispositivo. Memorize o art. 62 e sua redação exata.

Gabarito: letra E.

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