Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg075443
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Uma sociedade empresária atualiza, internamente e com objetivo informacional, as suas demonstrações contábeis de acordo com os efeitos inflacionários, adotando as diretrizes da Lei 6.404/76, que foram seguidas no Brasil até 1995. Deste modo, o capital social da sociedade empresária foi ajustado em 10% como resultado de correção monetária, na Demonstração do Resultado do Exercício. A contrapartida do ajuste do capital deve ser contabilizada, gerencialmente, na seguinte conta:
AReserva de Lucros.
BReserva de Capital.
CReceita Financeira.
DReceita Operacional.
EOutras receitas operacionais.
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GabaritoB — Reserva de Capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Correção Monetária do Capital Social (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra B. A contrapartida do ajuste do capital social decorrente de correção monetária é a conta Reserva de Capital, por se tratar de um acréscimo patrimonial que não transita pelo resultado como lucro ou receita operacional, conforme as normas contábeis vigentes até 1995 (Lei 6.404/76, art. 182, §2º).
A questão aborda o procedimento de correção monetária das demonstrações contábeis, exigido pela Lei 6.404/76 até sua alteração em 1995. Nesse regime, o capital social era reajustado pela inflação do período, e o valor desse ajuste era reconhecido como contrapartida de uma reserva de capital, denominada "Reserva de Correção Monetária do Capital" (integrada à reserva de capital). O ajuste era registrado a débito de uma conta de resultado (Correção Monetária) e a crédito de uma conta do patrimônio líquido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "Reserva de Capital" por "Reserva de Lucros". A reserva de lucros origina-se de lucros efetivos, enquanto a correção monetária do capital é um mero ajuste inflacionário, não decorrente de lucro, devendo ser classificada como reserva de capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reserva de Lucros. As reservas de lucros são constituídas a partir do lucro líquido do exercício (art. 193 da Lei 6.404/76). A correção monetária do capital não é um lucro, mas sim um ajuste patrimonial para preservar o valor real do capital, portanto não pode transitar por reserva de lucros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reserva de Capital. De acordo com o art. 182, §2º da Lei 6.404/76 (vigente à época), as reservas de capital são, entre outras, as decorrentes da correção monetária do capital social. O ajuste de 10% no capital em virtude da inflação deve ter como contrapartida creditícia uma conta de reserva de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita Financeira. A correção monetária do capital não é uma receita financeira, mas sim um ajuste de balanço que não representa ganho efetivo. As receitas financeiras decorrem de aplicações financeiras, juros, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita Operacional. Receitas operacionais são as decorrentes das atividades principais da empresa (venda de produtos/serviços). A correção monetária do capital não tem natureza operacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Outras receitas operacionais. Embora o correção monetária pudesse ser classificada como outras receitas em alguns contextos, no regime legal específico da Lei 6.404/76, o ajuste de capital era obrigatoriamente contabilizado como reserva de capital, e não como receita.
Conclusão: O ajuste do capital social por correção monetária, registrado na DRE, tem como contrapartida uma conta de reserva de capital, e não de lucros ou receita. Gabarito: letra B.