Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg075451
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Em 01/01/2024, uma sociedade empresária que prestava serviços de auditoria contábil adquiriu, a prazo, computadores para serem utilizados por seus funcionários por R$50.000. A vida útil era estimada em cinco anos e os ativos imobilizados da sociedade empresária são depreciados pelo método linear. Na data, a sociedade empresária pagou antecipadamente R$10.000, que corresponde à manutenção periódica dos computadores e será feita anualmente, durante toda a vida útil.Assinale a opção que indica o impacto da transação no ativo da sociedade empresária em 01/01/2024, de acordo com a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado.
DAtivo Imobilizado: R$50.000; Ativo Realizável a Longo Prazo: R$10.000.
EAtivo Imobilizado: R$50.000; Ativo Realizável a Longo Prazo: R$8.000; Ativo Circulante: R$2.000.
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GabaritoE — Ativo Imobilizado: R$50.000; Ativo Realizável a Longo Prazo: R$8.000; Ativo Circulante: R$2.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Imobilizado e Adiantamento de Manutenção
Gabarito: letra E. O custo dos computadores (R$50.000) é registrado no Ativo Imobilizado. O pagamento antecipado de manutenção (R$10.000) não integra o imobilizado, pois não é incorrido para colocar o bem em condições de uso; trata-se de adiantamento a fornecedor. Esse adiantamento deve ser alocado entre Ativo Circulante (parcela referente ao primeiro ano: R$2.000) e Ativo Realizável a Longo Prazo (parcela referente aos anos seguintes: R$8.000), em conformidade com a NBC TG 27 (R4).
A banca testa o conhecimento sobre a classificação de gastos: o que compõe o imobilizado e como tratar adiantamentos com benefício futuro distribuído no tempo.
1Computadores: R$50.000Ativo Imobilizado
2Adiantamento manutenção: R$10.000Fora do imobilizado
3Parcela 1º ano: R$2.000Ativo Circulante
4Parcela 2º-5º ano: R$8.000Realizável LP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Considera todo o dispêndio (R$60.000) como Ativo Imobilizado. O adiantamento de manutenção não é parte integrante do imobilizado, pois não é necessário para que o ativo funcione conforme pretendido pela administração. A NBC TG 27 determina que apenas gastos para colocar o ativo em condição de uso são capitalizados; manutenção periódica é despesa futura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui R$58.000 ao Imobilizado e R$2.000 ao Circulante. O valor de R$58.000 sugere que parte do adiantamento (R$8.000) foi indevidamente incorporada ao imobilizado. O correto é imobilizado = R$50.000 (custo dos computadores) e o adiantamento integralmente fora do imobilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica todo o adiantamento (R$10.000) como Ativo Circulante. Como a manutenção se estende por 5 anos, apenas a parcela de curto prazo (R$2.000) deve ser circulante; o restante (R$8.000) é realizável a longo prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica todo o adiantamento (R$10.000) como Ativo Realizável a Longo Prazo. Ignora que a manutenção do primeiro ano (R$2.000) será consumida no curto prazo e, portanto, deve ser registrada como ativo circulante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a classificação correta:
Ativo Imobilizado: R$50.000 (custo dos computadores).
Ativo Realizável a Longo Prazo: R$8.000 (manutenção referente aos anos 2 a 5).
Ativo Circulante: R$2.000 (manutenção do primeiro ano).
Essa alocação respeita a NBC TG 27 e o princípio da competência, distribuindo o adiantamento conforme o período de benefício.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a capitalizar todo o gasto como imobilizado (alternativa A) ou a classificar o adiantamento integralmente como circulante (alternativa C) ou como longo prazo (alternativa D). A banca explora a necessidade de alocar o adiantamento no curto e longo prazo de acordo com o período de realização do serviço. Lembre-se: o adiantamento de manutenção não é custo do bem, e sim um direito a serviços futuros.