Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg075453
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Maria, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, observou uma grande pulverização de leis afetas a determinada temática, que sucederam umas às outras, editadas tanto em momento anterior como em momento posterior à promulgação da Constituição da República. Por tal razão, iniciou a realização de estudos com o objetivo de realizar a integração dessas leis em uma consolidação.À luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, Maria concluiu corretamente que
Aa integração que pretende realizar não afetará a vigência das leis a que se refere, tendo a funcionalidade de facilitar a sua consulta.
Ba consolidação, pelas suas características e forma de aprovação, não pode introduzir modificações no texto das referidas leis.
Cos dispositivos declarados inconstitucionais devem ser indicados, declinando-se a respectiva fonte de informação.
Dcaso as referidas leis contenham termos antiquados, deve ser inserida nota explicativa com o sentido atual.
Edevem ser eliminadas as ambiguidades decorrentes do mau uso da língua portuguesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a consolidação, pelas suas características e forma de aprovação, não pode introduzir modificações no texto das referidas leis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consolidação de Leis (LC 176/2014 – Paraná)
Gabarito: letra B. Embora o teor literal da Lei Complementar Estadual nº 176/2014 não esteja transcrito no material fornecido, a consolidação legislativa, como técnica, visa reunir leis esparsas sobre o mesmo tema sem alterar seu conteúdo normativo. Esse princípio é consagrado na doutrina e em leis similares (ex.: LC 95/1998) e, segundo o gabarito oficial, é o adotado pela LC 176/2014 do Paraná. Dessa forma, a consolidação não pode introduzir modificações no texto das leis consolidadas.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da consolidação, em especial a proibição de alterar o conteúdo normativo. As demais alternativas descrevem ações que, em geral, são vedadas ou não obrigatórias nesse instituto.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a integração não afetará a vigência das leis, apenas facilitará a consulta. Na verdade, a consolidação pode sim afetar a vigência, ao declarar a revogação de dispositivos ou indicar a não recepção pela Constituição. Portanto, não é correto afirmar que a vigência permanece inalterada.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consolidação, por sua natureza e forma de aprovação (ato meramente compilatório), não pode introduzir modificações no texto das leis. Ela apenas reúne e organiza os diplomas existentes, sem inovar ou alterar o conteúdo normativo. Esse é o entendimento pacífico e, segundo o gabarito, está expresso na LC 176/2014.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A indicação de dispositivos declarados inconstitucionais com a respectiva fonte de informação é uma modificação textual, o que é vedado na consolidação. Se a lei original contiver dispositivos inconstitucionais, eles não podem ser alterados ou anotados no texto consolidado; a eventual declaração de inconstitucionalidade é matéria alheia à consolidação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A inserção de nota explicativa com o sentido atual de termos antiquados constitui uma alteração do texto, o que é proibido. A consolidação não permite atualizações ou explicações; o texto deve permanecer fiel ao original, ainda que com linguagem obsoleta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Eliminar ambiguidades decorrentes do mau uso da língua portuguesa também é uma modificação textual, vedada na consolidação. Mesmo que melhore a clareza, a consolidação não pode corrigir redação; apenas reproduz o texto original.
PEGA ESSA DICA!
Na consolidação, o lema é “reunir sem alterar”. Qualquer modificação, por menor que seja (atualização, nota, correção de ambiguidade), está fora de seu escopo. Já na codificação, as alterações são permitidas e até desejadas para sistematizar a matéria.
Gabarito: letra B – a única alternativa que expressa corretamente o princípio da consolidação.