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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg075454
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
  1. Apode ser inserida no âmbito de um parágrafo.
  2. Bnão é prevista enquanto técnica de legística.
  3. Cabrange todas as subdivisões de um artigo.
  4. Dpode ser inserida no âmbito de uma alínea.
  5. Epode ser inserida no âmbito de um inciso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser inserida no âmbito de uma alínea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar Estadual nº 176/2014 (Paraná) – Subdivisões Legislativas

Gabarito: letra D. A técnica legislativa determina que a subdivisão denominada “item” é inserida no âmbito de uma alínea, e não em parágrafo, inciso ou artigo. Essa hierarquia é padronizada pela Lei Complementar federal nº 95/1998 (norma geral de elaboração legislativa) e adotada pela LC estadual 176/2014, que regula a legística formal no Paraná.

A questão testa o conhecimento da estrutura escalonada dos textos normativos. A ordem hierárquica clássica é: Artigo → Parágrafo → Inciso → Alínea → Item. Cada subdivisão só pode conter aquelas imediatamente inferiores. Assim, o “item” só pode estar dentro de uma alínea; jamais dentro de parágrafo (que se desdobra em incisos) ou de inciso (que se desdobra em alíneas).

Subdivisão

Pode conter "Item"?

Hierarquia correta

Parágrafo

❌ Não

Parágrafo → Inciso

Inciso

❌ Não

Inciso → Alínea

Alínea

✅ Sim

Alínea → Item

Artigo

❌ Não

Artigo → Parágrafo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o item pode ser inserido no âmbito de um parágrafo. Incorreto: o parágrafo se subdivide em incisos, não em itens. O item é subdivisão de alínea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o item não é previsto como técnica de legística. Falso: o item é subdivisão prevista e padronizada tanto na LC 95/1998 (federal) quanto na LC 176/2014 (Paraná).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o item abrange todas as subdivisões de um artigo. Errado: o item é uma subdivisão de nível inferior (alínea), não engloba as demais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item é inserido no âmbito de uma alínea. Essa é a estrutura exata: a alínea se desdobra em itens, seguindo a técnica legislativa consagrada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o item pode ser inserido no âmbito de um inciso. Incorreto: o inciso se subdivide em alíneas, e são estas que comportam itens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o local correto de inserção do “item” por subdivisões hierarquicamente superiores (parágrafo, inciso) ou por uma afirmação genérica que nega sua existência. Memorize a sequência: Artigo → Parágrafo → Inciso → Alínea → Item. O item só aparece na alínea.

Gabarito: letra D.

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