Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg075454
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
Apode ser inserida no âmbito de um parágrafo.
Bnão é prevista enquanto técnica de legística.
Cabrange todas as subdivisões de um artigo.
Dpode ser inserida no âmbito de uma alínea.
Epode ser inserida no âmbito de um inciso.
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GabaritoD — pode ser inserida no âmbito de uma alínea.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar Estadual nº 176/2014 (Paraná) – Subdivisões Legislativas
Gabarito: letra D. A técnica legislativa determina que a subdivisão denominada “item” é inserida no âmbito de uma alínea, e não em parágrafo, inciso ou artigo. Essa hierarquia é padronizada pela Lei Complementar federal nº 95/1998 (norma geral de elaboração legislativa) e adotada pela LC estadual 176/2014, que regula a legística formal no Paraná.
A questão testa o conhecimento da estrutura escalonada dos textos normativos. A ordem hierárquica clássica é: Artigo → Parágrafo → Inciso → Alínea → Item. Cada subdivisão só pode conter aquelas imediatamente inferiores. Assim, o “item” só pode estar dentro de uma alínea; jamais dentro de parágrafo (que se desdobra em incisos) ou de inciso (que se desdobra em alíneas).
Subdivisão
Pode conter "Item"?
Hierarquia correta
Parágrafo
❌ Não
Parágrafo → Inciso
Inciso
❌ Não
Inciso → Alínea
Alínea
✅ Sim
Alínea → Item
Artigo
❌ Não
Artigo → Parágrafo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o item pode ser inserido no âmbito de um parágrafo. Incorreto: o parágrafo se subdivide em incisos, não em itens. O item é subdivisão de alínea.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o item não é previsto como técnica de legística. Falso: o item é subdivisão prevista e padronizada tanto na LC 95/1998 (federal) quanto na LC 176/2014 (Paraná).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o item abrange todas as subdivisões de um artigo. Errado: o item é uma subdivisão de nível inferior (alínea), não engloba as demais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item é inserido no âmbito de uma alínea. Essa é a estrutura exata: a alínea se desdobra em itens, seguindo a técnica legislativa consagrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o item pode ser inserido no âmbito de um inciso. Incorreto: o inciso se subdivide em alíneas, e são estas que comportam itens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o local correto de inserção do “item” por subdivisões hierarquicamente superiores (parágrafo, inciso) ou por uma afirmação genérica que nega sua existência. Memorize a sequência: Artigo → Parágrafo → Inciso → Alínea → Item. O item só aparece na alínea.