Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg075455
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa, logrou êxito em ser eleita Prefeita do Município Beta.Preocupada com a possibilidade de acumulação dos cargos, Joana consultou um especialista na área, sendo-lhe corretamente esclarecido que ela
Adeverá ser exonerada do cargo de provimento efetivo para tomar posse no cargo eletivo.
Bcaso haja compatibilidade de horários, poderá acumular os cargos, recebendo ambas as contraprestações estipendiais.
Cdeverá ser afastada do cargo de provimento efetivo ao ser investida no cargo de Prefeito, somente podendo receber o subsídio deste último.
Dao ser investida no cargo de Prefeito, deve se afastar do cargo de provimento efetivo, mas pode optar pela contraprestação estipendial deste último.
Ea possibilidade, ou não, de acumular os cargos dependerá do disposto na Lei Orgânica do Município Beta e no regime jurídico dos servidores do Estado Alfa.
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GabaritoD — ao ser investida no cargo de Prefeito, deve se afastar do cargo de provimento efetivo, mas pode optar pela contraprestação estipendial deste último.
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Acumulação de cargo público com mandato eletivo
Gabarito: letra D. Joana, servidora efetiva do Estado Alfa eleita Prefeita do Município Beta, deve ser afastada do cargo efetivo e pode optar por receber a remuneração deste ou o subsídio do mandato eletivo, conforme o art. 38 da Constituição Federal.
A banca cobra a distinção entre as regras gerais de acumulação (art. 37, XVI) e a regra especial para mandatos eletivos (art. 38). Enquanto a acumulação de cargos é excepcional e exige compatibilidade de horários, o exercício de mandato eletivo impõe o afastamento obrigatório, com faculdade de opção remuneratória.
Servidor Efetivo Eleito Prefeito
Regra Constitucional (Art. 38, II, CF)
Vínculo com o cargo efetivo
Afastamento obrigatório (não exoneração)
Remuneração
Faculdade de optar: subsídio do mandato OU remuneração do cargo efetivo
Fundamento
Art. 38, II, da Constituição Federal (norma de observância obrigatória)
Servidor eleito (art. 38 CF)
1Prefeito
Afastamento obrigatório
Opção de remuneração
Cargo efetivo
Subsídio do mandato
2Vereador
Compatibilidade de horários
Acumula e recebe ambos
Incompatibilidade
Afastamento
Opção de remuneração
3Deputado/Senador
Afastamento obrigatório
Opção de remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A servidora não deve ser exonerada, mas sim afastada do cargo efetivo. A exoneração extingue o vínculo; o afastamento o mantém, permitindo o retorno após o mandato. O art. 38, II, prevê o afastamento, não a exoneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A acumulação de cargos (art. 37, XVI) só é permitida nas hipóteses excepcionais (professor, saúde, etc.) e desde que haja compatibilidade de horários. Para mandato eletivo, a regra é diversa: o servidor deve se afastar, não podendo acumular as funções. Logo, a compatibilidade de horários é irrelevante nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no termo "somente podendo receber o subsídio deste último". A Constituição faculta ao servidor optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio do mandato. Não há imposição de receber apenas o subsídio do mandato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 38CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ... II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Assim, Joana deve se afastar e pode optar pela remuneração do cargo efetivo (a contraprestação estipendial deste último).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra para servidor público eleito é constitucional (art. 38 da CF), não dependendo de Lei Orgânica municipal ou do regime jurídico estadual. A autonomia dos entes não pode derrogar a norma constitucional. Portanto, a possibilidade não é definida por essas leis locais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de acumulação de cargos (art. 37, XVI) e a regra do mandato eletivo (art. 38). Na acumulação, é possível o acúmulo com compatibilidade de horários; no mandato, o afastamento é obrigatório, mas com opção de remuneração. Fique atento ao verbo "optar" – a alternativa C troca "pode optar" por "somente pode receber".